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Movimentações Ano de 2017
14/06/2017 Visualizar PDF
. Protocolo: 2017/83903. Comarca: Foro Central da Comarca da
Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 4ª Vara Cível. Ação Originária:
0009993-24.2015.8.16.0001 Sustação de Protesto.
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Julgado em: 07/06/2017
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da Décima Quinta Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade
de votos, dar provimento ao recurso, nos termos da fundamentação.
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE
INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA
SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO DE REGISTRO DE PROTESTO.CAUÇÃO.
LEVANTAMENTO DA GARANTIA COMO QUITAÇÃO DO TÍTULO.
IMPOSSIBILIDADE.DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA NESTE TÓPICO.A
caução tem como escopo garantir possível reparação de danos decorrentes da
concessão da tutela antecipada, e não a finalidade de quitar o título. Nesse sentido,
o levantamento da caução somente pode ocorrer, se for em favor do autor, após o
trânsito em julgado.Recurso de apelação provido.
29/05/2017 Visualizar PDF
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara:
4ª Vara Cível. Ação Originária: 00099932420158160001 Sustação de Protesto.
16/05/2017 Visualizar PDF
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Vara:
4ª Vara Cível. Ação Originária: 00099932420158160001 Sustação de Protesto.
Distribuição Automática em 09/05/2017. Relator: Des. Jucimar Novochadlo
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