Informações do processo 1673575-8

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 16/05/2017 a 14/06/2017
  • Estado
  • Paraná

Movimentações Ano de 2017

14/06/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEÇÃO DA 15ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Apelação Cível

. Protocolo: 2017/83903. Comarca: Foro Central da Comarca da
Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 4ª Vara Cível. Ação Originária:
0009993-24.2015.8.16.0001 Sustação de Protesto.


Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível


Julgado em: 07/06/2017
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da Décima Quinta Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade
de votos, dar provimento ao recurso, nos termos da fundamentação.
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE
INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA
SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO DE REGISTRO DE PROTESTO.CAUÇÃO.
LEVANTAMENTO DA GARANTIA COMO QUITAÇÃO DO TÍTULO.
IMPOSSIBILIDADE.DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA NESTE TÓPICO.A
caução tem como escopo garantir possível reparação de danos decorrentes da
concessão da tutela antecipada, e não a finalidade de quitar o título. Nesse sentido,
o levantamento da caução somente pode ocorrer, se for em favor do autor, após o
trânsito em julgado.Recurso de apelação provido.


Retirado da página 338 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

29/05/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Apelação Cível

Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara:
4ª Vara Cível. Ação Originária: 00099932420158160001 Sustação de Protesto.


Retirado da página 91 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

16/05/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Divisão de Distribuição
Tipo: Apelação Cível

Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Vara:

4ª Vara Cível. Ação Originária: 00099932420158160001 Sustação de Protesto.


Distribuição Automática em 09/05/2017. Relator: Des. Jucimar Novochadlo


Retirado da página 325 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão