Informações do processo 1674235-3

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 16/05/2017 a 14/06/2017
  • Estado
  • Paraná

Movimentações Ano de 2017

14/06/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEÇÃO DA 15ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Apelação Cível

. Protocolo: 2017/83478. Comarca: Guarapuava. Vara: 1ª Vara Cível e da Fazenda
Pública. Ação Originária: 0009976-05.2009.8.16.0031 Ação Monitória.


Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível


Julgado em: 07/06/2017

DECISÃO: ACORDAM os Magistrados integrantes da Décima Quinta Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de
votos, em conhecer e dar provimento ao recurso. EMENTA: APELAÇÃO
CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DECISÃO QUE
CONSTITUIU O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO
O LIMITE DE CRÉDITO CONCEDIDO. EXPURGO INDEVIDO DOS ENCARGOS
CONTRATADOS E QUE NÃO FORAM EXCLUÍDOS EM SEDE DE EMBARGOS
À AÇÃO MONITÓRIA. NECESSIDADE DA CONDENAÇÃO DOS RÉUS AO
PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA CONSIDERANDO-SE OS
ENCARGOS INCIDENTES SOBRE O LIMITE DE CRÉDITO UTILIZADO -
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.


Retirado da página 338 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

29/05/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Apelação Cível

Comarca: Guarapuava.Vara: 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública. Ação Originária:
00099760520098160031 Ação Monitória.


Retirado da página 91 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

16/05/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Divisão de Distribuição
Tipo: Apelação Cível

Comarca: Guarapuava. Vara: 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública. Ação Originária:

00099760520098160031 Ação Monitória.


Distribuição Automática em 09/05/2017. Relator: Des. Shiroshi Yendo.

Relator Convocado: Juiz Subst. 2º G. Marco Antonio Antoniassi


Retirado da página 329 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão