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Movimentações Ano de 2017
14/06/2017 Visualizar PDF
. Protocolo: 2017/101628. Comarca: Foro Central da Comarca da
Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 15ª Vara Cível. Ação Originária:
0001385-74.2014.8.16.0194 Embargos a Execução.
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Julgado em: 07/06/2017
DECISÃO: ACORDAM os Magistrados integrantes da Décima Quinta Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer
parcialmente do recurso e, nesta parte, negar-lhe provimento. EMENTA: APELAÇÃO
CÍVEL. AÇÃO DE EMBARGOS DO DEVEDOR - PEDIDO DE INVERSÃO DO
ÔNUS DA PROVA. QUESTÃO JÁ DECIDIDA NO CURSO DA LIDE. PRECLUSÃO
CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO - ALEGAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
NA FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO.INOCORRÊNCIA. SENTENÇA QUE
CORRETA E COERENTEMENTE EXPÔS AS RAZÕES DE DECIDIR COM
ESTEIO NA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CASO - DIREITO À INFORMAÇÃO
PREVISTO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. OBSERVÂNCIA.
CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL QUE FUNDA A AÇÃO EXECUTIVA QUE
INFORMA SATISFATORIAMENTE OS ENCARGOS FINANCEIROS - RECURSO
CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. Apelação Cível nº 1.680.776-6 - fls.2
29/05/2017 Visualizar PDF
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara:
15ª Vara Cível. Ação Originária: 00013857420148160194 Embargos a Execução.
23/05/2017 Visualizar PDF
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Vara:
15ª Vara Cível. Ação Originária: 00013857420148160194 Embargos a Execução.
Distribuição Automática
em 16/05/2017. Relator: Des. Shiroshi Yendo. Relator Convocado: Juiz Subst. 2º G.
Marco Antonio Antoniassi
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