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Movimentações Ano de 2017
13/06/2017 Visualizar PDF
. Protocolo: 2017/39324. Comarca: Foro Regional de Colombo da Comarca
da Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 1ª Vara Cível. Ação Originária:
0000237-60.2016.8.16.0193 Busca e Apreensão.
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Julgado em: 07/06/2017
DECISAO: ACORDAM os integrantes da Décima Quarta Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em dar provimento
ao recurso, nos termos do voto do relator. Participaram do julgamento os Exmos.
Srs. Desembargadores RABELLO FILHO, Presidente com voto, OCTÁVIO CAMPOS
FISCHER, FERNANDO ANTONIO PRAZERES. Curitiba, 07 de Junho de 2017
Desembargador RABELLO FILHO EMENTA: Ação de busca e apreensão - Cédula
de crédito bancário garantida por alienação fiduciária. 1. Sentença de procedência
do pedido formulado, consolidando a posse e a propriedade do bem à autora e
rescindindo o contrato celebrado entre as partes - Pretensão deduzida pela autora,
contudo, que se restringiu à retomada do bem - Resolução de questão não submetida
ao Estado-juiz - Julgamento extra petita - Nulidade parcial da sentença, no que
tange à rescisão contratual, que se reconhece - Precedentes do Superior Tribunal de
Justiça e desta Corte. 2. Sucumbência recursal - Honorários advocatícios - Majoração
que se impõe - CPC, art. 85, § 11. 3. Recurso provido.
29/05/2017 Visualizar PDF
Comarca: Foro Regional de Colombo da Comarca da Região Metropolitana de
Curitiba.Vara: 1ª Vara Cível. Ação Originária: 00002376020168160193 Busca e
Apreensão.
02/05/2017 Visualizar PDF
. Protocolo: 2017/39324. Comarca: Foro Regional de Colombo da Comarca
da Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 1ª Vara Cível. Ação Originária:
0000237-60.2016.8.16.0193 Busca e Apreensão.
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Despacho: Cumpra-se o venerando despacho.
Vistos. 1. A apelação cível interposta pelo autor está acompanhada somente das
guias e comprovante de pagamento do porte de remessa e retorno. 2. Intime-se o
advogado do apelante para, no prazo de 5 dias, complementar o preparo recursal
(CPC, art. 1.007, § 2.º), sob pena de deserção. Curitiba, 11 de abril de 2017.
Desembargador Rabello Filho RELATOR
11/04/2017 Visualizar PDF
Comarca: Foro Regional de Colombo da Comarca da Região Metropolitana de
Curitiba. Vara: 1ª Vara Cível. Ação Originária: 00002376020168160193 Busca e
Apreensão.
Distribuição Automática em 04/04/2017. Relator: Des. Rabello Filho
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