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Movimentações Ano de 2017
13/06/2017 Visualizar PDF
. Protocolo: 2017/45813. Comarca: São João do Ivaí. Vara: Juízo Único. Ação
Originária: 0000745-25.2013.8.16.0156 Ordinária.
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Julgado em: 07/06/2017
DECISAO: ACORDAM os Magistrados integrantes da Décima Quarta Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos,
em conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Desembargadores RABELLO FILHO,
Presidente com voto, THEMIS DE ALMEIDA FURQUIM CORTES. Curitiba, 07
de Junho de 2017 Desembargador FERNANDO ANTONIO PRAZERES EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXTINÇÃO DO FEITO
POR ABANDONO. PLEITO DE CONCESSÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA - DEFERIMENTO - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO
DE POBREZA DA PESSOA NATURAL - ART. 99, §3º, DO CPC/2015.
ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR PARA DAR
PROSSEGUIMENTO AO FEITO - TENTATIVA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA
PARTE FRUSTRADA EM RAZÃO DA INSUFICIÊNCIA DO ENDEREÇO INDICADO
NO MANDADO - IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DO FEITO ANTE O NÃO
ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 485, §1º DO CPC/2015 - SENTENÇA
ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
29/05/2017 Visualizar PDF
Comarca: São João do Ivaí.Vara: Juízo Único. Ação Originária:
00007452520138160156 Ordinária.
25/04/2017 Visualizar PDF
Comarca: São João do Ivaí. Vara: Juízo Único. Ação Originária:
00007452520138160156 Ordinária.
Distribuição Automática em
17/04/2017. Relator: Des. Fernando Antonio Prazeres
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