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Movimentações Ano de 2017
13/06/2017 Visualizar PDF
. Protocolo: 2017/63785. Comarca: Campo Mourão. Vara: 1ª Vara Cível e
da Fazenda Pública. Ação Originária: 0000959-63.2006.8.16.0058 Prestação de
Contas.
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Julgado em: 07/06/2017
DECISAO: ACORDAM os integrantes da Décima Quarta Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em dar provimento
ao recurso do réu, nos termos do voto do relator. Participaram do julgamento
os Exmos. Srs. Desembargadores RABELLO FILHO, Presidente com voto, JOSÉ
HIPÓLITO XAVIER DA SILVA, OCTÁVIO CAMPOS FISCHER. Curitiba, 07 de Junho
de 2017 Desembargador RABELLO FILHO EMENTA: Ação de prestação de contas
- Segunda fase - Banco - Contrato de abertura de crédito em conta-corrente. 1.
Insurgência contra a taxa de juros remuneratórios praticada, a capitalização de
juros e as taxas e tarifas debitadas em conta-corrente - Situação que implica
revisão de contrato, vedada em sede de ação de prestação de contas - Superior
Tribunal de Justiça que, em incidente de recurso repetitivo no REsp 1497831- PR,
assentou a impossibilidade, na ação de prestação de contas, de revisão dos encargos
contratuais exigidos, tanto em relação ao contrato de mútuo vinculado à conta-
corrente quanto à própria conta-corrente, devendo ser mantidos os termos praticados
no contrato bancário - Contas, outrossim, que foram prestadas - Sentença reformada
- Ressalva do entendimento pessoal do relator. 2. Ônus de sucumbência - Resultado
do julgamento que enseja sua redistribuição - Imposição dos respectivos ônus
integralmente à parte autora. 2.1. Sucumbência recursal - Honorários advocatícios -
Majoração que se impõe - CPC, art. 85, § 11. 3. Recurso provido.
29/05/2017 Visualizar PDF
Comarca: Campo Mourão.Vara: 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública. Ação Originária:
00009596320068160058 Prestação de Contas.
09/05/2017 Visualizar PDF
Comarca: Campo Mourão. Vara: 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública. Ação
Originária: 00009596320068160058 Prestação de Contas.
Distribuição por Prevenção em 05/05/2017. Relator: Des. Rabello Filho
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