Informações do processo 1674155-0

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 16/05/2017 a 13/06/2017
  • Estado
  • Paraná

Movimentações Ano de 2017

13/06/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEÇÃO DA 14ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Apelação Cível

. Protocolo: 2017/86791. Comarca: Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Vara: 17ª Vara Cível. Ação Originária:
0052825-43.2013.8.16.0001 Ordinária.


Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível


Julgado em: 07/06/2017
DECISAO: ACORDAM os integrantes da Décima Quarta Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer
parcialmente o recurso, dando-lhe parcial provimento na parte conhecida, nos termos
do voto do relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Desembargadores
RABELLO FILHO, Presidente com voto, JOSÉ HIPÓLITO XAVIER DA SILVA,
OCTÁVIO CAMPOS FISCHER. Curitiba, 07 de Junho de 2017 Desembargador
RABELLO FILHO EMENTA: Ação revisional de contrato cumulada com repetição
de indébito - Contrato de abertura de crédito em conta-corrente. 1. Pretensão de
reconhecimento de inépcia da petição inicial por descumprimento do artigo 285-
B do Código de Processo Civil de 1973 - Autora que cumpre a exigência legal -
Impossibilidade de inversão do ônus da prova - Deferimento da inversão do ônus
probatório no curso do processo em decisão que não é objeto de recurso - Ausência
de interesse processual quanto a tais alegações. 2. Revisão de cláusulas contratuais
- Possibilidade - Aplicabilidade das normas consumeristas ao caso - STJ, súmula 297
- Artigo 6.º, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor que permite modificação e
revisão de cláusulas contratuais. 3. Capitalização mensal de juros - Medida Provisória
n.º 1.963-17/2000, convertida na de n.º 2.170-36/2001 - Autorização de incidência
de juros capitalizados, desde que expressamente contra- tados - Precedentes
do Superior Tribunal de Justiça - Não de- monstração, ademais, da existência
de pactuação nesse sentido - Juros capitalizados que devem ser extirpados, por
conseguinte. 4. Imputação de pagamento - CC, art. 354 - Aplicabilidade - Norma de
natureza cogente e que não conflita com a legislação consumerista - Precedentes
desta Corte - Montante dos valores devidos que deverá ser apurado em liquidação
de sentença. 5. Juros remuneratórios - Contrato que não contém disposição sobre a
taxa de tais juros, ficando ao nuto do banco - Abusividade constatada - Limitação dos
juros à taxa média de mercado, desde que mais benéfica ao correntista, portanto,
que se mostra correta. 6. Condenação ao pagamento das verbas de sucumbência -
Ônus que deve recair sobre a parte vencida - CPC, art. 85, caput. 7. Sucumbência
recursal - Ocorrência de sucumbimento parcial do réu-apelante - Fixação da verba
honorária recursal, considerando o êxito obtido, prestigiando-se, ainda, o trabalho
desenvolvido pelos advogados das partes, em grau recursal - CPC, art. 85, § 11. 8.
Recurso parcialmente conhecido, e nessa extensão, parcialmente provido.


Retirado da página 401 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

29/05/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Apelação Cível

Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara:

17ª Vara Cível. Ação Originária: 00528254320138160001 Ordinária.


Retirado da página 84 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

16/05/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Divisão de Distribuição
Tipo: Apelação Cível

Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 17ª

Vara Cível. Ação Originária: 00528254320138160001 Ordinária.


Distribuição Automática em 09/05/2017. Relator: Des. Rabello Filho


Retirado da página 314 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão