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Movimentações Ano de 2017
13/06/2017 Visualizar PDF
. Protocolo: 2017/87140. Comarca: Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Vara: 10ª Vara Cível. Ação Originária:
0032362-17.2012.8.16.0001 Prestação de Contas.
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Julgado em: 07/06/2017
DECISAO: ACORDAM os integrantes da Décima Quarta Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em dar provimento
ao recurso, nos termos do voto da relatora. Participaram do julgamento os
Exmos. Srs. Desembargadores RABELLO FILHO, Presidente com voto, OCTÁVIO
CAMPOS FISCHER. Curitiba, 07 de Junho de 2017 Desembargador THEMIS DE
ALMEIDA FURQUIM CORTES EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PRESTAÇÃO DE
CONTAS - PRIMEIRA FASE - SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU A PRESTAR
CONTAS - IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE
INTERESSE DE AGIR - PEDIDO CONSTANTE NA EXORDIAL QUE SE MOSTRA
GENÉRICO, INEXISTINDO ESPECIFICAÇÃO DO PERÍODO E A DELIMITAÇÃO
DAS MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS QUE SE PRETENDE ESCLARECER -
ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PRECEDENTES -
EXTINÇÃO DA DEMANDA PELA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - DEMAIS
TÓPICOS PREJUDICADOS - INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. Recurso
conhecido e provido.
29/05/2017 Visualizar PDF
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara:
10ª Vara Cível. Ação Originária: 00323621720128160001 Prestação de Contas.
09/05/2017 Visualizar PDF
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Vara:
10ª Vara Cível. Ação Originária: 00323621720128160001 Prestação de Contas.
Distribuição Automática em 04/05/2017. Relator: Des.
Themis Furquim Cortes
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