Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações Ano de 2017
13/06/2017 Visualizar PDF
. Protocolo: 2017/101189. Comarca: Paranavaí. Vara: 1ª Vara Cível e da
Fazenda Pública. Ação Originária: 0008615-10.2010.8.16.0130 Execução de Título
Extrajudicial.
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Julgado em: 07/06/2017
DECISAO: ACORDAM os integrantes da 14ª Câmara Cível, por unanimidade de
votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador
Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Desembargadores RABELLO
FILHO, Presidente com voto, THEMIS DE ALMEIDA FURQUIM CORTES. Curitiba,
07 de Junho de 2017 Desembargador FERNANDO ANTONIO PRAZERES
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO - EXTINÇÃO POR ABANDONO EM
RAZÃO DO NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA.
ALEGAÇÃO DE INOCORRÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA
- DESCABIMENTO - AUTOR INTIMADO PESSOALMENTE PARA RECOLHER AS
CUSTAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO - ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART.
485, III, §1º, DO CPC/2015 - ABANDONO CONFIGURADO - SÚMULA Nº 240 DO
STJ - INAPLICABILIDADE - DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO DO RÉU
REVEL PARA A EXTINÇÃO DO FEITO - PRECEDENTES - SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
29/05/2017 Visualizar PDF
Comarca: Paranavaí.Vara: 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública. Ação Originária:
00086151020108160130 Execução de Título Extrajudicial.
16/05/2017 Visualizar PDF
Comarca: Paranavaí. Vara: 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública. Ação
Originária: 00086151020108160130 Execução de Título Extrajudicial.
Distribuição
Automática em 08/05/2017. Relator: Des. Fernando Antonio Prazeres
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?