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Movimentações Ano de 2017
12/06/2017 Visualizar PDF
. Protocolo: 2016/338891. Comarca: Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Vara: 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais. Ação
Originária: 0012402-86.2004.8.16.0185 Execução Fiscal.
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Julgado em: 16/05/2017
DECISÃO: Acordam os Integrantes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao
recurso, nos termos da fundamentação. EMENTA: EMENTA: I - APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO FISCAL.SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO POR TER SE
OPERADO A PRESCRIÇÃO PROCESSUAL. II - AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIA DO
REPRESENTANTE DA FAZENDA PÚBLICA NO DECORRER PROCESSUAL QUE
INDEPENDE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. ALÉM DISSO, O COMPORTAMENTO
DESIDIOSO DA FAZENDA PÚBLICANÃO PODE LHE BENEFICIAR. III- DEMORA
ANTERIOR À LC Nº 118/2005.INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL QUE
SE DARIA SOMENTE COM A CITAÇÃO VÁLIDA A QUAL NÃO OCORREU. IV-
PEDIDO DE AFASTAMENTODAS CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO SOMENTE
EM RELAÇÃO A TAXA JUDICIÁRIA, CONFORME DISPÕE O ART. 3º, I, DO
DECRETO JUDICIÁRIO 962/1932. V- RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Cível nº 1.640.638-9 fl. 2
05/05/2017 Visualizar PDF
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara: 2ª
Vara de Execuções Fiscais Municipais. Ação Originária: 00124028620048160185
Execução Fiscal.
29/03/2017 Visualizar PDF
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 2ª
Vara de Execuções Fiscais Municipais. Ação Originária: 00124028620048160185
Execução Fiscal.
Distribuição
Automática em 23/03/2017. Relator: Des. Jorge de Oliveira Vargas
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