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Movimentações Ano de 2017
09/06/2017 Visualizar PDF
. Protocolo: 2016/308118. Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro
Central de Londrina. Vara: 1ª Vara de Execuções Fiscais. Ação Originária:
0024213-51.2016.8.16.0014 Embargos a Execução.
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Julgado em: 16/05/2017
DECISÃO: Acordam os integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar provimento à
apelação cível interposta. EMENTA: Tributário. ICMS. ICMS declarados em GIA,
mas não pagos. Lançamento por homologação. Desnecessidade de instauração de
processo administrativo fiscal e de notificação do contribuinte. Súmula 456, STJ.
Valores declarados pela própria contribuinte. Nulidade das CDAs.Não acolhimento.
Preenchimento dos requisitos previstos no art. 202, do Código Tributário Nacional,
e art. 2º, da Lei de Execuções Fiscais. Desnecessidade de menção expressa à
formula de cálculo dos juros de mora e da correção monetária. Certidão de Dívida
Ativa regularmente inscrita que goza de presunção de certeza e liquidez. Artigo
3º, da LEF. Preenchimento dos requisitos. CDAs preparadas por meio eletrônico.
Possibilidade. Artigo 6º, §2º, da LEF.Excesso de execução afastado. Taxa Selic.
Legalidade.Impossibilidade de cumulação com outro índice de correção monetária e
juros de mora. Enunciado n. 12, das Câmaras Especializadas em Direito Tributário
do TJPR.Apelação cível não provida.
05/05/2017 Visualizar PDF
Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina.Vara: 1ª
Vara de Execuções Fiscais. Ação Originária: 00242135120168160014 Embargos a
Execução.
03/03/2017 Visualizar PDF
Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina. Vara: 1ª
Vara de Execuções Fiscais. Ação Originária: 00242135120168160014 Embargos a
Execução.
Distribuição Automática em 20/02/2017. Relator: Des. Salvatore Antonio
Astuti
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