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Movimentações Ano de 2017
09/06/2017 Visualizar PDF
. Protocolo: 2016/327698. Comarca: Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Vara: 2ª Vara da Fazenda Pública. Ação Originária:
0007055-81.2014.8.16.0004 Ordinária.
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Julgado em: 16/05/2017
DECISÃO: Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, reformar parcialmente a sentença, em sede de reexame
necessário e alterar, de ofício, a sistemática estabelecida para a correção monetária.
EMENTA: Constitucional e Administrativo. Servidores públicos estaduais. Carreira de
policial militar. Reajuste do serviço extraordinário. Lei Complementar n. 104/2004 que
somente incluiu o serviço extraordinário no rol de indenizações previstas no art. 26
da Lei n. 6.417/73, nada dispondo acerca do reajuste. Prevalência do art. 1º da Lei n.
13280/2001.Inconstitucionalidade afastada pelo Incidente de Inconstitucionalidade n.
1326398-2/01. Pagamentos realizados sem os devidos reajustes. Alegada ausência
de previsão orçamentária. Argumento que não pode justificar o descumprimento de
norma imperativa. Inexistência, ademais, de violação à Separação dos Poderes.
Necessidade de recomposição do valor nominal da moeda. Condenação mantida,
porém, com a necessidade de limitação do período ao advento da Lei Estadual nº
17169/12. Base de cálculo do reajuste. Índices estabelecidos nas Leis de revisão
geral anual editadas pelo Estado do Paraná. Princípio da Legalidade. Correção
monetária alterada de ofício.Apelação Cível a que se nega provimento.Sentença
parcialmente reformada de ofício e em reexame necessário.
05/05/2017 Visualizar PDF
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara:
2ª Vara da Fazenda Pública. Ação Originária: 00070558120148160004 Ordinária.
14/03/2017 Visualizar PDF
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Vara:
2ª Vara da Fazenda Pública. Ação Originária: 00070558120148160004 Ordinária.
Distribuição
Automática em 07/03/2017. Relator: Des. Salvatore Antonio Astuti
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