Informações do processo 1647005-8

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 29/03/2017 a 09/06/2017
  • Estado
  • Paraná

Movimentações Ano de 2017

09/06/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEÇÃO DA 1ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Apelação Cível

. Protocolo: 2017/7551. Comarca: Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Vara: 4ª Vara da Fazenda Pública. Ação Originária:
0009661-58.2009.8.16.0004 Ordinária.


Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível


Julgado em: 16/05/2017
DECISÃO: Acordam os integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em dar provimento à Apelação
Cível. EMENTA: Tributário e Processual Civil. Ação Anulatória. Desistência.Adesão
ao REFIS. Lei Estadual n. 17.082/2012. Extinção do feito. Verba honorária. Valor
que não pode ser fixado de maneira irrisória, mas também não pode resultar em
excesso.Deve, sim, corresponder a uma justa remuneração equivalente ao trabalho
prestado pelo profissional e ao tempo exigido para o seu serviço. Majoração atendida,
sem excessos.Apelação Cível provida.


Retirado da página 169 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

05/05/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Apelação Cível

Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara:

4ª Vara da Fazenda Pública. Ação Originária: 00096615820098160004 Ordinária.


Retirado da página 41 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

29/03/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Divisão de Distribuição
Tipo: Apelação Cível

Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Vara:
4ª Vara da Fazenda Pública. Ação Originária: 00096615820098160004 Ordinária.
Apelante: Estado do Paraná.


Distribuição Automática em 22/03/2017. Relator: Des. Salvatore
Antonio Astuti


Retirado da página 151 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão