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Movimentações Ano de 2017
09/06/2017 Visualizar PDF
. Protocolo: 2017/22914. Comarca: Dois Vizinhos. Vara: Vara Cível, da Fazenda
Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro
Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública.
Ação Originária: 0000512-12.2006.8.16.0079 Execução Fiscal.
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Julgado em: 16/05/2017
DECISÃO: Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em
negar provimento ao recurso. EMENTA: Tributário. Execução fiscal. Prescrição
intercorrente.Transcurso de cerca de 09 (nove) anos entre a citação e a prolação da
sentença. Inércia configurada. Inadmissibilidade de eternização da ação. Prescrição
reconhecida. Ausência de efetividade. Sentença mantida.Apelação Cível não
provida.
05/05/2017 Visualizar PDF
Comarca: Dois Vizinhos.Vara: Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do
Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado
Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública. Ação Originária:
00005121220068160079 Execução Fiscal.
11/04/2017 Visualizar PDF
Comarca: Dois Vizinhos. Vara: Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes
do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado
Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública. Ação Originária:
00005121220068160079 Execução Fiscal.
Distribuição Automática em
04/04/2017. Relator: Des. Salvatore Antonio Astuti
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