Informações do processo 1656331-2

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 14/03/2017 a 09/06/2017
  • Estado
  • Paraná
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2017

09/06/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEÇÃO DA 1ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Apelação Cível

. Protocolo: 2017/37913. Comarca: Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Vara: 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais. Ação
Originária: 0010559-91.2001.8.16.0185 Execução Fiscal.


Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível


Julgado
em: 16/05/2017

DECISÃO: Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de . EMENTA:
Tributário e Processual Civil. Princípio do tempus regit actum. Aplicação imediata da
nova legislação processual, respeitados os atos processuais praticados na vigência
do Código anterior. Novo Código de Processo Civil. Entrada em vigor a partir de
18.03.2016. Sentença publicada em Cartório em data pretérita. Inaplicabilidade da
nova legislação processual. Execução Fiscal. Propositura da ação antes da LC
118/05. Prazo prescricional que se interrompe com a citação do executado. Citação
não realizada. Feito paralisado em mais de uma oportunidade, por vários anos, sem
qualquer movimentação processual. Prazo prescricional transcorrido integralmente.
Impossibilidade de eternização das demandas judiciais. Ausência de culpa exclusiva
do Poder Judiciário na demora na citação. Contribuição do exequente no atraso.
Prescrição verificada. Condenação da Fazenda Pública ao pagamento de custas
processuais. Possibilidade. Princípio da causalidade. Vara estatizada.Irrelevância.
Movimentação injustificada da máquina judiciária. Taxa judiciária. Isenção. Ainda
que destinada ao FUNJUS. Decreto Estadual n. 962/1932. Sentença reformada em
parte.Apelação Cível parcialmente provida.


Retirado da página 169 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

05/05/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Apelação Cível

Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara: 2ª
Vara de Execuções Fiscais Municipais. Ação Originária: 00105599120018160185
Execução Fiscal.


Retirado da página 41 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

14/03/2017 Visualizar PDF

Seção: Divisão de Distribuição
Tipo: Apelação Cível

Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 2ª
Vara de Execuções Fiscais Municipais. Ação Originária: 00105599120018160185
Execução Fiscal.


Distribuição Automática em 09/03/2017.
Relator: Des. Salvatore Antonio Astuti


Retirado da página 242 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão