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Movimentações Ano de 2017
09/06/2017 Visualizar PDF
. Protocolo: 2017/51292. Comarca: Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Vara: 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais. Ação
Originária: 0009070-24.1998.8.16.0185 Execução Fiscal.
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Julgado
em: 16/05/2017
DECISÃO: Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em dar parcial
provimento à Apelação Cível interposta pelo MUNICÍPIO DE CURITIBA. EMENTA:
Tributário e Processual Civil. Princípio do tempus regit actum. Aplicação imediata da
nova legislação processual, respeitados os atos processuais praticados na vigência
do Código anterior. Novo Código de Processo Civil. Entrada em vigor a partir
de 18.03.2016. Sentença publicada em Cartório em data pretérita. Inaplicabilidade
da nova legislação processual. Execução Fiscal. Propositura da ação antes da
LC 118/05. Prazo prescricional que se interrompe com a citação do executado.
Citação não realizada. Feito paralisado por aproximadamente 08 (oito) anos, sem
qualquer movimentação processual. Prazo prescricional transcorrido integralmente.
Impossibilidade de eternização das demandas judiciais. Ausência de culpa exclusiva
do Poder Judiciário na demora da tramitação. Contribuição do exequente no atraso.
Prescrição verificada. Condenação da Fazenda Pública ao pagamento de custas
processuais. Possibilidade. Princípio da causalidade. Vara estatizada.Irrelevância.
Movimentação injustificada da máquina judiciária. Taxa judiciária. Isenção. Ainda
que destinada ao FUNJUS. Decreto Estadual n. 962/1932. Sentença reformada em
parte.Apelação Cível parcialmente provida.
05/05/2017 Visualizar PDF
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara: 2ª
Vara de Execuções Fiscais Municipais. Ação Originária: 00090702419988160185
Execução Fiscal.
11/04/2017 Visualizar PDF
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 2ª
Vara de Execuções Fiscais Municipais. Ação Originária: 00090702419988160185
Execução Fiscal.
Distribuição Automática em 04/04/2017.
Relator: Des. Salvatore Antonio Astuti
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