Informações do processo 2018/0227476-9

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1357719
  • Movimentações
  • 16
  • Data
  • 13/09/2018 a 14/04/2021
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2021 2020 2019 2018

14/04/2021 Visualizar PDF

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Tipo: RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
EMENTA

RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO
BENEFÍCIO. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA      DE

REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 103/STF . SEGUIMENTO
NEGADO.

DECISÃO

Trata-se de recurso extraordinário interposto por SONDS PARTICIPACOES
SOCIETARIAS LTDA com fundamento no art. 102, inciso III, alínea "a", da Constituição
Federal, contra acórdão deste Superior Tribunal de Justiça, assim ementado (e-STJ fl.
307):

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECURSO DE
APELAÇÃO. PREPARO. PEDIDO DE DIFERIMENTO DE
CUSTAS PARA O FINAL DO PROCESSO EFETUADO
COM BASE EM LEI LOCAL. INDEFERIMENTO. PRAZO
PREVISTO NO § 2° DO ART. 99 DO CPC.
INAPLICABILIDADE.

1. Não se aplica a legislação que versa sobre o benefício
da gratuidade judiciária ao pedido de diferimento de custas
efetuado pela agravante com base na Lei estadual n.
11.608/2003.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Contra tal decisão foram opostos embargos de declaração, que foram
parcialmente acolhidos, porém, sem efeitos modificativos (e-STJ fls. 336/338).

Sustenta a recorrente a presença de repercussão geral da questão tratada,
afirmando que o art. 5°, caput e incisos XXXV e LV, da Constituição Federal, teria sido
violado.

Aduz que esta Corte não observou o princípio da isonomia porquanto não
concedeu o benefício da gratuidade de justiça, em razão de ter sido requerido com

base em lei estadual.

Alega, ainda, a ofensa aos princípios da inafastabilidade de jurisdição, do
contraditório e da ampla defesa porquanto " o STJ negou o direito de a recorrente
comprovar a sua real dificuldade financeira de arcar com elevadíssimas custas
judiciais, bem como de tentar pagá-las após o indeferimento, impedindo de exercer
essas garantias constitucionais; de ter as suas razões analisadas, apreciadas e
julgadas pelo Judiciário." (e-STJ fls. 356/357).

Requer, ao final, a admissão do recurso e sua remessa ao Supremo Tribunal
Federal.

Não foram apresentadas as contrarrazões (e-STJ fl. 368).

Em decisão de fls. 370/375, a Vice-Presidência desta Corte Superior negou
seguimento ao recurso extraordinário em relação ao art. 5°, incisos XXXV e LV, da
Constituição Federal e, quanto ao art. 5°, caput, da Lei Maior, inadmitiu o reclamo.

Interposto agravo em recurso extraordinário contra a referida decisão de
inadmissão, os autos foram encaminhados à Suprema Corte, com fundamento no
art. 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil (e-STJ fl. 405).

Na sequência, sobreveio despacho do Presidente do Supremo Tribunal
Federal, Ministro Luiz Fux, determinando a devolução dos autos a este Sodalício para
que se adotem os procedimentos previstos nos incisos I a III do art. 1.030 do Código de
Processo Civil (e-STJ fls. 410/412).

É o relatório.

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 589.490/MG, decidiu pela
ausência de repercussão geral da matéria relativa à exigência da comprovação de
insuficiência econômico-financeira para concessão de assistência judiciária gratuita a
pessoas jurídicas (Tema 103/STF).

Confira-se, por oportuno, a ementa do acórdão:

EMENTA PROCESSUAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA. PESSOAS JURÍDICAS. REQUISITOS PARA
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE
REPERCUSSÃO GERAL.

(RE 589490 RG/MG, Relator(a): Min. MENEZES DIREITO,
Tribunal Pleno, julgado em 28/08/2008, DJe-182 DIVULG
25-09-2008 PUBLIC 26-09-2008)

Compulsando-se os autos, verifica-se que a controvérsia está relacionada à
concessão do benefício da gratuidade de justiça à recorrente, pessoa jurídica,
inexistindo, assim, repercussão geral da matéria, consoante o Tema 103/STF.

A propósito:

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO
REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM
AGRAVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DA
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA
JURÍDICA. INDEFERIMENTO. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. CONTROVÉRSIA QUE DEMANDA
ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. OFENSA AO
ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO. NÃO
CARACTERIZAÇÃO. REAPRECIAÇÃO DOS FATOS E
DO MATERIAL PROBATÓRIO CONSTANTES DOS
AUTOS. SÚMULA 279/STF.

1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por ausência
de questão constitucional, rejeitou preliminar de
repercussão geral relativa à controvérsia sobre suposta
violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa,
dos limites da coisa julgada e do devido processo legal
(Tema 660 - ARE 748.371-RG, julgado sob a relatoria do
Ministro Gilmar Mendes).

2. O Plenário Virtual deste Tribunal, ao apreciar o RE
589.490, Rel. Min. Menezes Direito, decidiu pela
ausência de repercussão geral da matéria relativa aos
requisitos para concessão da assistência judiciária
gratuita a pessoas jurídicas (Tema 103) .

3. O acórdão recorrido está devidamente fundamentado,
embora em sentido contrário aos interesses da parte
agravante.

4. A solução da controvérsia demanda nova reapreciação
dos fatos e do material probatório constantes dos autos, o
que é inviável em recurso extraordinário (Súmula
279/STF).

5. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que
não houve prévia fixação de honorários advocatícios de
sucumbência.

6. Agravo a que se nega provimento.

(ARE 967.197 AgR/SP, Relator(a): Min. ROBERTO
BARROSO, Primeira Turma, julgado em 26/08/2016,
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-203 DIVULG 22-09-2016
PUBLIC 23-09-2016 )

No mesmo diapasão:

Embargos de declaração em recurso extraordinário com
agravo. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração
recebidos como agravo regimental. 3. Direito Processual
Civil. 4. Recurso extraordinário interposto contra decisão
interlocutória. Aplicação do art. 542, § 3°, do CPC. 5.
Assistência judiciária gratuita. Pessoas jurídicas.
Requisitos para concessão. Ausência de repercussão
geral. RE-RG 589.490, Tema 103. 6. Ausência de
argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7.
Agravo regimental a que se nega provimento.

(ARE 902.447 ED/SP, Relator(a): Min. GILMAR MENDES,
Segunda Turma, julgado em 27/10/2015, PROCESSO
ELETRÔNICO DJe-228 DIVULG 12-11-2015 PUBLIC 13-
11-2015)

Com igual orientação:

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO
PROCESSUAL CIVIL. PRESSUPOSTOS DE AD
MISSIBILIDADE DE RECURSO DA COMPETÊNCIA DE
TRIBUNAL DIVERSO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO
GERAL (TEMA N. 181). COMPROVAÇÃO DE
INSUFICIÊNCIA ECONÔMICO-FINANCEIRA PARA A
CONCESSÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PESSOAS JURÍDICAS. AUSÊNCIA DE
REPERCUSSÃO GERAL (TEMA N. 103) . VERBA
HONORÁRIA MAJORADA EM 1%, PERCENTUAL QUE
SE SOMA AO FIXADO NA ORIGEM, OBEDECIDOS OS
LIMITES DO ART. 85, § 2°, § 3° E § 11, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL/2015, COM A RESSALVA DE
EVENTUAL CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA
GRATUITA, E MULTA APLICADA NO PERCENTUAL DE
1%, CONFORME ART. 1.021, § 4°, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL
SE NEGA PROVIMENTO.

(ARE 989.608 AgR/DF, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA,
Tribunal Pleno, julgado em 16/12/2016, PROCESSO

ELETRÔNICO DJe-021 DIVULG 03-02-2017 PUBLIC 06-
02-2017)

Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, inciso I, alínea "a", do Código
de Processo Civil, nega-se seguimento ao recurso extraordinário.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 13 de abril de 2021.

JORGE MUSSI

Vice-Presidente

(...) Ver conteúdo completo

Retirado da página 903 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

03/03/2021 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: ARE no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

DESPACHO

Trata-se de agravo - ARE - contra decisão que não admitiu o recurso
extraordinário de SONDS PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA (e-STJ fls. 370/375).

Nos termos do art. 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, remetam-se os
autos ao Supremo Tribunal Federal.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 01 de março de 2021.

JORGE MUSSI
Vice-Presidente


Retirado da página 737 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/02/2021 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: ARE no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao(s) Agravado(s) para

resposta:



Retirado da página 1668 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão