Informações do processo 1654400-4

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 11/04/2017 a 08/06/2017
  • Estado
  • Paraná

Movimentações Ano de 2017

08/06/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEÇÃO DA 1ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Apelação Cível

. Protocolo: 2017/35284. Comarca: Região Metropolitana de Maringá - Foro
Central de Maringá. Vara: 2ª Vara da Fazenda Pública. Ação Originária:
0001021-32.2005.8.16.0190 Execução Fiscal.


Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível


Julgado em: 16/05/2017

DECISÃO: Acordam os Julgadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Estado
do Paraná, por unanimidade de votos, em negar provimento à Apelação Cível
interposta pelo MUNICÍPIO DE MARINGÁ. EMENTA: Tributário e Processual Civil.
Execução Fiscal. Propositura da ação antes da LC 118/05. Prazo prescricional que
se interrompe com a citação do executado. Citação não realizada. Feito paralisado
por vários anos sem qualquer movimentação processual. Prazo prescricional
transcorrido integralmente. Impossibilidade de eternização das demandas judiciais.
Ausência de culpa exclusiva do na demora na citação. Contribuição do exequente
no atraso.Prescrição verificada. Sentença mantida.Apelação Cível não provida.


Retirado da página 77 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

05/05/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Apelação Cível

Comarca: Região Metropolitana de Maringá - Foro Central de Maringá.Vara: 2ª Vara

da Fazenda Pública. Ação Originária: 00010213220058160190 Execução Fiscal.


Retirado da página 41 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

11/04/2017 Visualizar PDF

Seção: Divisão de Distribuição
Tipo: Apelação Cível

Comarca: Região Metropolitana de Maringá - Foro Central de Maringá. Vara: 2ª
Vara da Fazenda Pública. Ação Originária: 00010213220058160190 Execução
Fiscal.


Distribuição Automática em
05/04/2017. Relator: Des. Salvatore Antonio Astuti


Retirado da página 159 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão