Informações do processo 1650264-2

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 03/03/2017 a 07/06/2017
  • Estado
  • Paraná
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2017

07/06/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEÇÃO DA 2ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Apelação Cível

. Protocolo: 2017/36461. Comarca: Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Vara: 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais. Ação
Originária: 0005474-61.2000.8.16.0185 Execução Fiscal.


Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível


Julgado em:
16/05/2017

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em dar
parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, ressalvando o
entendimento do Desembargador Silvio Dias de que, com a citação, o termo inicial
do prazo prescricional retroage à data do ajuizamento da ação, conforme previsto
em lei. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL.ISSQN.
AÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº
118/2005, QUE ALTEROU O ART.174, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I, DO CTN.
ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA, PROLATADA ANTES DA ENTRADA
EM VIGOR DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA.PRESCRIÇÃO. CITAÇÃO DA
EXECUTADA EM 01/01/2001, QUE INTERROMPEU O PRAZO PRESCRICIONAL.
INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PARA A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.

INÉRCIA DO EXEQUENTE POR MAIS DE 06 (SEIS) ANOS, SEM QUALQUER
MANIFESTAÇÃO.PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CONFIGURADA. DEMORA
QUE NÃO PODE SER IMPUTADA EXCLUSIVAMENTE AOS MECANISMOS DA
JUSTIÇA. INAPLICABILIDADE DO ART.219, §1º, DO CPC/73 E DA SÚMULA 106
DO STJ.PRINCÍPIO DO IMPULSO OFICIAL QUE NÃO É ABSOLUTO, DEVENDO
SER SOPESADO COM OS PRINCÍPIOS DA INÉRCIA E DO DISPOSITIVO.
INTIMAÇÃO PESSOAL DA FAZENDA PÚBLICA. ARTS. 25 E 40, §1º, DA LEI
6.830/80.DESNECESSIDADE. DEVER DO EXEQUENTE EM PROMOVER AS
DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA A EFICÁCIA DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA.
CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. VARA ESTATIZADA. AUSÊNCIA
DE LEGISLAÇÃO LOCAL QUE ISENTE A FAZENDA PÚBLICA.SÚMULA 72 DESTE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXCLUSÃO DO VALOR DA TAXA JUDICIÁRIA. ART.
3º, "I", DO DECRETO ESTADUAL Nº 962/1932.SENTENÇA REFORMADA EM
PARTE.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.


Retirado da página 515 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

05/05/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Apelação Cível

Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara: 2ª
Vara de Execuções Fiscais Municipais. Ação Originária: 00054746120008160185
Execução Fiscal.


Retirado da página 50 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

03/03/2017 Visualizar PDF

Seção: Divisão de Distribuição
Tipo: Apelação Cível

Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 2ª
Vara de Execuções Fiscais Municipais. Ação Originária: 00054746120008160185
Execução Fiscal.


Distribuição Automática em 23/02/2017.
Relator: Des. Stewalt Camargo Filho


Retirado da página 173 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão