Informações do processo 1661759-3

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 18/04/2017 a 06/06/2017
  • Estado
  • Paraná
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2017

06/06/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEÇÃO DA 2ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Apelação Cível

. Protocolo: 2017/40985. Comarca: Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Vara: 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais. Ação
Originária: 0010924-43.2004.8.16.0185 Execução Fiscal.


Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível


Julgado em: 16/05/2017

DECISÃO: Acordam os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em
conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento tão somente para afastar a
condenação do Município ao pagamento de Taxa Judiciária, mantendo-se, quanto
ao mais, o que restou decidido, tudo de acordo com o voto do relator. EMENTA:
ESTADO DO PARANÁDes. Silvio Dias - cz PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA2ª Câmara Cível - AC 1.661.759-3Apelação Cível n° 1.661.759-3
Origem: 2ª Vara das Execuções Fiscais Municipais do Foro Central da Comarca
da Região Metropolitana de Curitiba Apelante: Município de Curitiba Apelado:
Ceaba Representações Comerciais Ltda Relator: Des. Silvio DiasTRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. ISQN. TAXA DE EXPEDIENTE E
LOCALIZAÇÃO. EXERCÍCIOS FISCAIS DE 2000 E 2003.AUSÊNCIA DE DATA DE
VENCIMENTO. UTILIZAÇÃO, COMO TERMO INICIAL, A DATA DE INSCRIÇÃO EM
DÍVIDA ATIVA PARA A TAXA DE EXPEDIENTE E LOCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO
FISCAL DE 2000. ISQN E TAXA DE EXPEDIENTE DEVIDOS NO EXERCÍCIO
FISCAL DE 2000 E 2003, UTILIZAÇÃO COMO TERMO INICIAL, O PRIMEIRO
DIA DO EXERCÍCIO FISCAL SEGUINTE: 01.01.2001 E 01.01.2004. INÍCIO DA
CONTAGEM DO PRAZO EM 07.04.2000, 02.01.2001 E 02.01.2004. EXECUÇÃO
AJUIZADA TEMPESTIVAMENTE EM 18.010.2004. CITAÇÃO DO EXECUTADO
NÃO REALIZADA. MANDADO DE CITAÇÃO QUE RETORNOU NEGATIVO EM
19.02.2008 E EM 12.12.2012. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA EXEQUENTE
DESDE 16.06.2009 ATÉ A PROLAÇÃO DA SENTENÇA EM 07.03.2016.
INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO STJ. DESÍDIA TOTAL DO EXEQUENTE.
RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO QUE SE
FAZ NECESSÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 174, CTN.SENTENÇA MANTIDA
NESTA PARTE. ENTE MUNICIPAL QUE DURANTE MAIS DE 15 ANOS NÃO
LOGROU ÊXITO EM OBTER A SATISFAÇÃO DE SEU CRÉDITO. CONDENAÇÃO
DO MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. MANUTENÇÃO.
INAPLICABILIDADE DOS ARTS. 26 E 39 DA LEF. AFASTADA A TAXA JUDICIÁRIA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.


Retirado da página 72 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

05/05/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Apelação Cível

Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara: 2ª
Vara de Execuções Fiscais Municipais. Ação Originária: 00109244320048160185
Execução Fiscal.


Retirado da página 53 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

18/04/2017 Visualizar PDF

Seção: Divisão de Distribuição
Tipo: Apelação Cível

Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 2ª
Vara de Execuções Fiscais Municipais. Ação Originária: 00109244320048160185
Execução Fiscal.


Distribuição Automática
em 11/04/2017. Relator: Des. Silvio Dias


Retirado da página 85 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão