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Movimentações Ano de 2017
05/06/2017 Visualizar PDF
. Protocolo: 2009/65974. Comarca: Santo Antônio da Platina. Vara: Vara
Cível e Anexos. Ação Originária: 2007.00001260 Embargos a Execução.
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Julgado
em: 16/05/2017
DECISÃO: Acordam os integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em sede de retratação,
nos termos do art. 1030, II do CPC, reformar o acórdão proferido, para
reconhecer, no mérito, a possibilidade da incidência de ISS sobre operações
de leasing, mas manter o desprovimento do apelo em razão da legitimidade
do Município para a sua cobrança. EMENTA: Des. Silvio Dias fr 2ª Câmara
Cível - AC 573.330-6Apelação Cível: 573.330-6 Origem: Vara Única da Comarca
de Prudentópolis Apelante: Município de Santo Antônio da Platina Apelada:
Dibens Leasing Arrendamento Mercantil S/A Relator: Des. Silvio DiasTRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA DOS AUTOS A ESTA CÂMARA NOS TERMOS
DO ART. 1030, II DO CPC E 109 E 110 DO REGIMENTO INTERNO DESTA
CORTE EM RAZÃO DA DIVERGÊNCIA DE JULGAMENTO EM RAZÃO DE
PRECEDENTE DO STF E STJ. ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL.INCIDÊNCIA
DE ISS SOBRE OPERAÇÕES DE LEASING JÁ RECONHECIDA PELO
STF E STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. DESCABIMENTO DE
DISCUSSÃO ACERCA DA CONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA.DECISÃO
PROFERIDA EM DESACORDO COM O POSICIONAMENTO DAS CORTES
SUPERIORES. RETRATAÇÃO QUE SE FAZ NECESSÁRIA.MANUTENÇÃO DO
DESPROVIMENTO DO APELO EM RAZÃO DA ILEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO
APELANTE PARA A COBRANÇA DO TRIBUTO EM QUESTÃO. SEDE DA
CONTRIBUINTE EM BARUERI. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PRÁTICA
DE ATOS COM PODERES DECISÓRIOS DA EMPRESA JUNTO AO MUNICÍPIO
APELANTE. RETRATAÇÃO QUANTO AO MÉRITO DO RECURSO, COM
MANUTENÇÃO DO DESPROVIMENTO POR OUTRO FUNDAMENTO.
05/05/2017 Visualizar PDF
Comarca: Santo Antônio da Platina.Vara: Vara Cível e Anexos. Ação Originária:
200700001260 Embargos a Execução.
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