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Movimentações Ano de 2017
02/06/2017 Visualizar PDF
. Protocolo: 2015/385898. Comarca: Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Vara: 2ª Vara da Fazenda Pública. Ação Originária:
0001818-23.2001.8.16.0004 Cobrança.
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Julgado em: 16/05/2017
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos,
em negar provimento do recurso, nos termos do voto do relator. EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. DECISÃO
HOSTILIZADA DETERMINA A OBSERVÂNCIA AO LIMITE DE 40 (QUARENTA)
SALÁRIOS MÍNIMOS PARA EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO
VALOR.INCONFORMISMO FORMALIZADO.APLICABILIDADE DO DECRETO
ESTADUAL Nº 2.095/2015. APROPOSITADA. LIMITES PARA PAGAMENTO DE
DÉBITOS DA FAZENDA PÚBLICA (ART. 87, ADCT). MATÉRIA RESERVADA À
LEI EM SENTIDO FORMAL. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DO DECRETO
RECONHECIDA PELO ÓRGÃO ESPECIAL (IDI - 1449009-0/01). DECISÃO
MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
05/05/2017 Visualizar PDF
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara:
2ª Vara da Fazenda Pública. Ação Originária: 00018182320018160004 Cobrança.
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