Informações do processo 1659893-9

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 04/04/2017 a 02/06/2017
  • Estado
  • Paraná
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2017

02/06/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEÇÃO DA 2ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Apelação Cível

. Protocolo: 2017/54678. Comarca: Guarapuava. Vara: 1ª Vara Cível e da Fazenda
Pública. Ação Originária: 0006469-65.2011.8.16.0031 Execução Fiscal.


Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível


Julgado em: 16/05/2017

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em declarar
de ofício a nulidade da sentença, restando prejudicada a análise do recurso, nos
termos do voto do relator. EMENTA: APELAÇÃO CIVEL. EXECUÇÃO FISCAL
(IPTU).EXTINÇÃO DO PROCESSO PELO ABANDONO DA CAUSA. FORMAL
INCONFORMISMO. NULIDADE PROCESSUAL AFERIDA. DETERMINAÇÃO DE
PROSSEGUIMENTO DO FEITO SOB PENA DE EXTINÇÃO REALIZADO POR
TÉCNICO JUDICIÁRIO.INADMISSIBILIDADE. ATO PRIVATIVO DE JUIZ.ARTIGO
93, XIV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.NULIDADE DA SENTENÇA DE OFÍCIO.

ANÁLISE DO RECURSO PREJUDICADA.


Retirado da página 128 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

05/05/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Apelação Cível

Comarca: Guarapuava.Vara: 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública. Ação Originária:

00064696520118160031 Execução Fiscal.


Retirado da página 52 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

04/04/2017 Visualizar PDF

Seção: Divisão de Distribuição
Tipo: Apelação Cível

Comarca: Guarapuava. Vara: 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública. Ação Originária:

00064696520118160031 Execução Fiscal.


Distribuição

Automática em 30/03/2017. Relator: Des. Guimarães da Costa


Retirado da página 102 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão