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Movimentações Ano de 2017
02/06/2017 Visualizar PDF
. Protocolo: 2017/54678. Comarca: Guarapuava. Vara: 1ª Vara Cível e da Fazenda
Pública. Ação Originária: 0006469-65.2011.8.16.0031 Execução Fiscal.
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Julgado em: 16/05/2017
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em declarar
de ofício a nulidade da sentença, restando prejudicada a análise do recurso, nos
termos do voto do relator. EMENTA: APELAÇÃO CIVEL. EXECUÇÃO FISCAL
(IPTU).EXTINÇÃO DO PROCESSO PELO ABANDONO DA CAUSA. FORMAL
INCONFORMISMO. NULIDADE PROCESSUAL AFERIDA. DETERMINAÇÃO DE
PROSSEGUIMENTO DO FEITO SOB PENA DE EXTINÇÃO REALIZADO POR
TÉCNICO JUDICIÁRIO.INADMISSIBILIDADE. ATO PRIVATIVO DE JUIZ.ARTIGO
93, XIV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.NULIDADE DA SENTENÇA DE OFÍCIO.
ANÁLISE DO RECURSO PREJUDICADA.
05/05/2017 Visualizar PDF
Comarca: Guarapuava.Vara: 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública. Ação Originária:
00064696520118160031 Execução Fiscal.
04/04/2017 Visualizar PDF
Comarca: Guarapuava. Vara: 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública. Ação Originária:
00064696520118160031 Execução Fiscal.
Distribuição
Automática em 30/03/2017. Relator: Des. Guimarães da Costa
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