Informações do processo 1652084-2

  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 08/03/2017 a 30/05/2017
  • Estado
  • Paraná

Movimentações Ano de 2017

30/05/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEÇÃO DA 2ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Apelação Cível

. Protocolo: 2017/4997. Comarca: Região Metropolitana de Maringá - Foro
Central de Maringá. Vara: 2ª Vara da Fazenda Pública. Ação Originária:
0006659-46.2006.8.16.0017 Execução Fiscal.


Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível


Julgado em: 23/05/2017
DECISÃO: Acordam os Desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado do Paraná em, por unanimidade de votos, conhecer e dar
parcial provimento ao recurso de Apelação Cível. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO FISCAL. 1.EXTINÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA.LANÇAMENTO EM
FACE DE PESSOA FALECIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO
DE MÉRITO. PRETENSÃO DE REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AOS
SUCESSORES. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 392 DO STJ. É DEVER DO
FISCO DE REALIZAR LANÇAMENTO CORRETO. SENTENÇA MANTIDA.
2. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA AO PAGAMENTO DE CUSTAS
PROCESSUAIS. CABIMENTO DE COBRANÇA - LEI Nº 6.830/90 QUE INSTITUI
ISENÇÃO HETERÔNOMA. IMPOSSIBILIDADE SOB PENA DE OFENSA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.FAZENDA ESTATIZADA. ENTENDIMENTO LANÇADO
PELO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA Nº 1329914-8/01.
EXCLUSÃO APENAS DA TAXA JUDICIÁRIA. APLICAÇÃO DA LEI ESTADUAL Nº
12.216/98. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.


Retirado da página 93 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

05/05/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Apelação Cível

Comarca: Região Metropolitana de Maringá - Foro Central de Maringá.Vara: 2ª Vara
da Fazenda Pública. Ação Originária: 00066594620068160017 Execução Fiscal.


Retirado da página 51 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

14/03/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEÇÃO DA 2ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Apelação Cível

. Protocolo: 2017/4997. Comarca: Região Metropolitana de Maringá - Foro
Central de Maringá. Vara: 2ª Vara da Fazenda Pública. Ação Originária:
0006659-46.2006.8.16.0017 Execução Fiscal.


Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível


Despacho: Cumpra-se o venerando despacho.

I. Da análise dos autos afere-se que o recurso de apelação foi recebido por meio
do despacho de fl. 80, que determinou a intimação da parte apelada para que
apresentasse contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Medida, entretanto, não
certificada nos autos até o presente momento. II. Assim, intime-se a parte recorrida
para que apresente contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. III. Após, retorne
ao Gabinete. Curitiba, 07 de março de 2017. CARLOS MAURÍCIO FERREIRA
RELATOR --1 Em substituição ao Des. ANTÔNIO RENATO STRAPASSON.


Retirado da página 460 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

08/03/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Divisão de Distribuição
Tipo: Apelação Cível

Comarca: Região Metropolitana de Maringá - Foro Central de Maringá. Vara: 2ª Vara
da Fazenda Pública. Ação Originária: 00066594620068160017 Execução Fiscal.
Apelante: Fazenda Pública do Município de Maringá.


Distribuição Automática em 02/03/2017. Relator: Des. Antônio Renato Strapasson.
Relator Convocado: Juiz Subst. 2º G. Carlos Mauricio Ferreira


Retirado da página 170 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão