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Movimentações Ano de 2017
30/05/2017 Visualizar PDF
. Protocolo: 2017/36557. Comarca: Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Vara: 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais. Ação
Originária: 0004795-95.1999.8.16.0185 Execução Fiscal.
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Julgado em: 23/05/2017
DECISÃO: Acordam os Desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado do Paraná em, por unanimidade de votos, conhecer e dar
parcial provimento ao recurso de Apelação Cível. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL -
EXECUÇÃO FISCAL - VEDAÇÃO À DECISÃO SURPRESA - LEI PROCESSUAL
NOVA QUE INOVA EM RELAÇÃO À ORDEM JURÍDICA ANTERIOR - NORMA
APLICÁVEL APENAS AOS ATOS PRATICADOS SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015
- PRESCRIÇÃO - OCORRÊNCIA - TRANSCURSO DE MAIS DE CINCO ANOS
ENTRE A CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E A CITAÇÃO
PESSOAL DO DEVEDOR - REGRA ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI
COMPLEMENTAR 118/2005 - CONDENAÇÃO DA FAZENDA AO PAGAMENTO
DE CUSTAS PROCESSUAIS - CABIMENTO DE COBRANÇA - LEI 6.830/90 QUE
INSTITUI ISENÇÃO HETERÔNOMA - IMPOSSIBILIDADE DE ACORDO COM A
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - FAZENDA ESTATIZADA - ENTENDIMENTO
LANÇADO PELO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA Nº
1329914-8/01 - EXCLUSÃO APENAS DA TAXA JUDICIÁRIA - APLICAÇÃO DA LEI
ESTADUAL Nº 12.216/98.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
05/05/2017 Visualizar PDF
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara: 2ª
Vara de Execuções Fiscais Municipais. Ação Originária: 00047959519998160185
Execução Fiscal.
25/04/2017 Visualizar PDF
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 2ª
Vara de Execuções Fiscais Municipais. Ação Originária: 00047959519998160185
Execução Fiscal.
Distribuição Automática em
19/04/2017. Relator: Des. Antônio Renato Strapasson. Relator Convocado: Juíza
Subst. 2º G. Angela Maria Machado Costa
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