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Movimentações Ano de 2017
30/05/2017 Visualizar PDF
. Protocolo: 2017/42887. Comarca: Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Vara: 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais. Ação
Originária: 0010957-33.2004.8.16.0185 Execução Fiscal.
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Julgado em:
23/05/2017
DECISÃO: Acordam os Desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado do Paraná em, por unanimidade de votos, conhecer e dar
parcial provimento ao recurso de Apelação Cível. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL -
VEDAÇÃO À DECISÃO SURPRESA - APLICAÇÃO DAS NORMAS DE DIREITO
INTERTEMPORAL - PRESCRIÇÃO TRIBUTÁRIA - OCORRÊNCIA - PROCESSO
QUE RESTOU PARALISADO POR ANOS - CUSTAS PROCESSUAIS - DÉBITO
DEVIDO PELO MUNICÍPIO.1. O termo publicação mostra-se dúbio no que se refere
a sentença. No caso da aplicação da norma processual, considera-se publicada
a sentença no momento em que esta for entregue em cartório, submetendo-se
as regras vigentes neste momento.2. Entregue a sentença em cartório antes da
entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, aplica-se, em sua análise, o
Código antigo, que não tinha previsão para a intimação prévia das partes para decidir
questões de ordem pública.3. No caso dos autos, a prescrição não pode ser afastada,
eis que sequer foi interrompida nos prazos devidos. Ao contrário, a leitura atenta da
petição inicial demonstra que a maioria dos créditos cobrados já estavam prescritos
anos antes da propositura do presente executivo fiscal.4. Conforme o entendimento
que se pacificou nesta Corte, as custas processuais são devidas pelo Município,
quando este litigar em processo de execução fiscal, restando excetuada apenas a
taxa judiciária, a qual deve ser excluída no caso em comento.5. Recurso conhecido
e parcialmente provido.
05/05/2017 Visualizar PDF
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara: 2ª
Vara de Execuções Fiscais Municipais. Ação Originária: 00109573320048160185
Execução Fiscal.
18/04/2017 Visualizar PDF
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 2ª
Vara de Execuções Fiscais Municipais. Ação Originária: 00109573320048160185
Execução Fiscal.
Distribuição Automática em
12/04/2017. Relator: Des. Antônio Renato Strapasson. Relator Convocado: Juíza
Subst. 2º G. Angela Maria Machado Costa
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