Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações Ano de 2017
29/05/2017 Visualizar PDF
. Protocolo: 2017/71396. Comarca: Antonina. Vara: Vara Cível, da Fazenda Pública,
Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial,
Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública. Ação Originária:
0000807-16.2013.8.16.0043 Execução Fiscal.
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Julgado em:
16/05/2017
DECISÃO: Acordam os julgadores integrantes da 1ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, julgar pelo parcial
provimento do apelo. EMENTA: TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO
FISCAL. Extinção do processo sem julgamento do mérito. Indeferimento da petição
inicial.Ausência de indicação do correto endereço do executado. Emenda à inicial
não promovida no prazo fixado pelo juiz. Arts. 319 e 321, CPC/2015.CUSTAS
PROCESSUAIS. Condenação adstrita ao pagamento das verbas destinadas ao
ofício distribuidor, e do FUNJUS, excluindo-se a taxa judiciária.Recurso parcialmente
provido.
05/05/2017 Visualizar PDF
Comarca: Antonina.Vara: Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho,
Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e
Juizado Especial da Fazenda Pública. Ação Originária: 00008071620138160043
Execução Fiscal.
03/05/2017 Visualizar PDF
Comarca: Antonina. Vara: Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho,
Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e
Juizado Especial da Fazenda Pública. Ação Originária: 00008071620138160043
Execução Fiscal.
Distribuição Automática em
24/04/2017. Relator: Des. Ruy Cunha Sobrinho
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?