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Movimentações Ano de 2017
29/05/2017 Visualizar PDF
Ás partes, a r.Sentença , a saber: 1. Conforme
consta em petitório de fI. 422, a parte autora requereu o arquivamento dos presentes
autos, tendo em vista o cumprimento do acordo juntado em fls. 417/418. Ante
o exposto, com fulcro no artigo 924, 11, do NCPC, julgo extinto o presente
processo, pela quitação. 2. Ademais, HOMOLOGO a conta de custas para execução,
na forma do artigo 515, V, do NCPC, para a formação de título executivo
judicial, devendo a Serventia, caso necessário se faça, promover à instauração
do competente cumprimento de sentença, perante este mesmo Juízo, para a
execução dos montantes a ela devidos (art. 516,11, NCPC). 3. Cumpra-se as
disposições pertinentes do Código de Normas. 4. P .R.I. Int. Diligências necessárias.
5. Oportunamente arquivem-se estes autos -
05/04/2017 Visualizar PDF
Ao devedor para pagamento de custas processuais no valor total de R
$1.362,19, conforme conta de fls. 328/329, em face do pedido de extinção em face
do pagamento. -
21/02/2017 Visualizar PDF
"Ao interessado, para devolução dos
autos, no prazo de 03 (três) dias, sob as penas do art. 234, §2º do CPC
(art. 234, § 2º, CPC: "Se, intimado, o advogado não devolver os autos no
prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em
multa correspondente à metade do salário-mínimo)". -
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