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Movimentações Ano de 2017
26/05/2017 Visualizar PDF
. Protocolo: 2016/338875. Comarca: Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Vara: 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais. Ação
Originária: 0010908-94.2001.8.16.0185 Execução Fiscal.
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Julgado em: 16/05/2017
DECISÃO: Acordam os Desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do Estado do Paraná em, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao
recurso. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - CONDENAÇÃO
DA FAZENDA AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS - CABIMENTO
DE COBRANÇA - LEI Nº 6.830/90 QUE INSTITUI ISENÇÃO HETERÔNOMA
- IMPOSSIBILIDADE DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA -
FAZENDA ESTATIZADA - ENTENDIMENTO LANÇADO PELO INCIDENTE DE
UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA Nº 1329914-8/01 - EXCLUSÃO APENAS
DA TAXA JUDICIÁRIA - APLICAÇÃO DO ART. 3º, "I" DO DECRETO Nº 962/1932.
- RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
05/05/2017 Visualizar PDF
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara: 2ª
Vara de Execuções Fiscais Municipais. Ação Originária: 00109089420018160185
Execução Fiscal.
29/03/2017 Visualizar PDF
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 2ª
Vara de Execuções Fiscais Municipais. Ação Originária: 00109089420018160185
Execução Fiscal.
Distribuição Automática em 21/03/2017. Relator:
Des. Cláudio de Andrade. Relator Convocado: Juíza Subst. 2º G. Angela Maria
Machado Costa
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