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Movimentações Ano de 2017
26/05/2017 Visualizar PDF
. Protocolo: 2017/42911. Comarca: Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Vara: 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais. Ação
Originária: 0011853-76.2004.8.16.0185 Execução Fiscal.
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Julgado em: 16/05/2017
DECISÃO: Acordam os Desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado do Paraná em, por unanimidade de votos, conhecer e dar
parcial provimento ao recurso de Apelação Cível. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL -
VEDAÇÃO À DECISÃO SURPRESA - APLICAÇÃO DAS NORMAS DE DIREITO
INTERTEMPORAL - PRESCRIÇÃO TRIBUTÁRIA - OCORRÊNCIA - PROCESSO
QUE RESTOU PARALISADO POR MAIS DE 09 (NOVE) ANOS - CUSTAS
PROCESSUAIS - DÉBITO DEVIDO PELO MUNICÍPIO.1. O termo publicação
mostra-se dúbio no que se refere a sentença. No caso da aplicação da norma
processual, considera-se publicada a sentença no momento em que esta for entregue
em cartório, submetendo-se as regras vigentes neste momento.2. Entregue a
sentença em cartório antes da entrada em vigor do novo Código de Processo
Civil, aplica-se, em sua análise, o Código antigo, que não tinha previsão para a
intimação prévia das partes para decidir questõesde ordem pública.3. No caso dos
autos, a prescrição não pode ser afastada, eis que sequer foi interrompida nos
prazos devidos. Ao contrário, a leitura atenta da petição inicial demonstra que os
créditos cobrados já estavam prescritos anos antes da propositura do presente
executivo fiscal.4. Conforme o entendimento que se pacificou nesta Corte, as
custas processuais são devidas pelo Município, quando este litigar em processo
de execução fiscal, restando excetuada apenas a taxa judiciária, a qual deve ser
excluída no caso em comento.5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
05/05/2017 Visualizar PDF
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara: 2ª
Vara de Execuções Fiscais Municipais. Ação Originária: 00118537620048160185
Execução Fiscal.
29/03/2017 Visualizar PDF
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 2ª
Vara de Execuções Fiscais Municipais. Ação Originária: 00118537620048160185
Execução Fiscal.
Distribuição Automática em 20/03/2017. Relator:
Des. Cláudio de Andrade
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