Informações do processo 0643262-6

Movimentações 2019 2017

08/08/2019 Visualizar PDF

Seção: Seção da 1ª Câmara Cível
Tipo: Apelação Cível e Reexame Necessário

. Protocolo: 2009/360392. Comarca: Paranavaí. Vara: 2ª Vara Cível. Ação Originária:
2006.00000044 Anulatória. Remetente: Juiz de Direito.


Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível


Julgado em:
30/07/2019

DECISÃO: ACORDAM os Srs. Desembargadores integrantes da Segunda
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade
de votos, em juízo de retratação, em negar provimento aos recursos do
Município, julgar prejudicados os reexames necessários e dar provimento aos
apelos do escritório de advocacia, nos termos do voto do Relator. EMENTA:
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL E AÇÃO ANULATÓRIA. ISS SOBRE
"LEASING". COMPETÊNCIA PARA A COBRANÇA DO TRIBUTO. RECURSO
ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO.ACÓRDÃO RECORRIDO DIVERGENTE
COM O ENTENDIMENTO DO STJ FIRMADO NO JULGAMENTO DO RESP Nº
1.060.210/SC.FATO GERADOR. MUNICÍPIO DA SEDE DO ESTABELECIMENTO,
SE NA VIGÊNCIA DO DL 406/1968.SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO
PEDIDO INICIAL MANTIDA, POR OUTROS FUNDAMENTOS. SUCUMBÊNCIA A
SER SUPORTADA NA INTEGRALIDADE PELO MUNICÍPIO.MAJORAÇÃO DOS
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSOS DO MUNICÍPIO DESPROVIDOS.
REEXAMES NECESSÁRIOS PREJUDICADOS. RECURSOS DA ARRENDADORA
PROVIDOS.


Retirado da página 26 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

19/07/2019 Visualizar PDF

Tipo: Apelação Cível e Reexame Necessário

Comarca: Paranavaí.Vara: 2ª Vara Cível. Ação Originária: 200600000044 Anulatória.
Remetente: Juiz de Direito .


Luiz Fernando Casagrande
Pereira , PR020738 - Fernando Cezar Vernalha Guimarães. Relator: Des. Antônio
Renato Strapasson

Apelação Cível e Reexame Necessário


Retirado da página 59 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão