Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2019 2017
08/08/2019 Visualizar PDF
. Protocolo: 2009/360392. Comarca: Paranavaí. Vara: 2ª Vara Cível. Ação Originária:
2006.00000044 Anulatória. Remetente: Juiz de Direito.
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Julgado em:
30/07/2019
DECISÃO: ACORDAM os Srs. Desembargadores integrantes da Segunda
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade
de votos, em juízo de retratação, em negar provimento aos recursos do
Município, julgar prejudicados os reexames necessários e dar provimento aos
apelos do escritório de advocacia, nos termos do voto do Relator. EMENTA:
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL E AÇÃO ANULATÓRIA. ISS SOBRE
"LEASING". COMPETÊNCIA PARA A COBRANÇA DO TRIBUTO. RECURSO
ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO.ACÓRDÃO RECORRIDO DIVERGENTE
COM O ENTENDIMENTO DO STJ FIRMADO NO JULGAMENTO DO RESP Nº
1.060.210/SC.FATO GERADOR. MUNICÍPIO DA SEDE DO ESTABELECIMENTO,
SE NA VIGÊNCIA DO DL 406/1968.SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO
PEDIDO INICIAL MANTIDA, POR OUTROS FUNDAMENTOS. SUCUMBÊNCIA A
SER SUPORTADA NA INTEGRALIDADE PELO MUNICÍPIO.MAJORAÇÃO DOS
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSOS DO MUNICÍPIO DESPROVIDOS.
REEXAMES NECESSÁRIOS PREJUDICADOS. RECURSOS DA ARRENDADORA
PROVIDOS.
19/07/2019 Visualizar PDF
Comarca: Paranavaí.Vara: 2ª Vara Cível. Ação Originária: 200600000044 Anulatória.
Remetente: Juiz de Direito .
Luiz Fernando Casagrande
Pereira , PR020738 - Fernando Cezar Vernalha Guimarães. Relator: Des. Antônio
Renato Strapasson
Apelação Cível e Reexame Necessário
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?