Criando um monitoramento
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Movimentações 2018 2017
29/11/2018 Visualizar PDF
Intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, que
doravante os presentes autos tramitarão por meio digital, devendo, se necessário,
providenciar o cadastramento no sistema Projudi. Eventuais dúvidas provenientes
do sistema Projudi deverão ser sanadas junto à OAB/PR. Em conformidade com
a Portaria nº 01/2015. ADVIRTO AOS PROCURADORES QUE NÃO SERÃO
MAIS ACEITAS PETIÇÕES FÍSICAS RELATIVAS AOS PRESENTES AUTOS. -
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Confirma a exclusão?