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Movimentações Ano de 2017
24/04/2017 Visualizar PDF
. Protocolo: 2016/3060. Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana
de Curitiba. Vara: 18ª Vara Cível. Ação Originária: 0024435-92.2015.8.16.0001
Rescisão de Contrato.
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Julgado em: 22/03/2017
DECISÃO: ACORDAM os integrantes da Décima Oitava Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de
votos, em DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos da
fundamentação. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO
CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS E PERDAS E
DANOS. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.DETERMINAÇÃO PARA SER
REALIZADO O DEPÓSITO DA INTEGRALIDADE DOS VALORES PAGOS PELOS
AUTORES.VALOR QUE INCLUI IMPORTÂNCIA REFERENTE À COMISSÃO
DE CORRETAGEM. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO TRIENAL.QUESTÃO
RECENTEMENTE DECIDIDA NO RECURSO REPETITIVO RESP. 1.551.956/SP.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
10/03/2017 Visualizar PDF
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara:
18ª Vara Cível. Ação Originária: 00244359220158160001 Rescisão de Contrato.
Agravante: Ak6 -
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