Informações do processo 1491233-9

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 10/03/2017 a 24/04/2017
  • Estado
  • Paraná

Movimentações Ano de 2017

24/04/2017 Visualizar PDF

Seção: SEÇÃO DA 18ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2016/3060. Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana
de Curitiba. Vara: 18ª Vara Cível. Ação Originária: 0024435-92.2015.8.16.0001
Rescisão de Contrato.


Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível


Julgado em: 22/03/2017
DECISÃO: ACORDAM os integrantes da Décima Oitava Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de
votos, em DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos da
fundamentação. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO
CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS E PERDAS E
DANOS. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.DETERMINAÇÃO PARA SER
REALIZADO O DEPÓSITO DA INTEGRALIDADE DOS VALORES PAGOS PELOS
AUTORES.VALOR QUE INCLUI IMPORTÂNCIA REFERENTE À COMISSÃO
DE CORRETAGEM. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO TRIENAL.QUESTÃO
RECENTEMENTE DECIDIDA NO RECURSO REPETITIVO RESP. 1.551.956/SP.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.


Retirado da página 340 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

10/03/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Agravo de Instrumento

Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara:
18ª Vara Cível. Ação Originária: 00244359220158160001 Rescisão de Contrato.
Agravante: Ak6 -


Retirado da página 102 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão