Informações do processo 1516397-6

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 10/03/2017 a 17/04/2017
  • Estado
  • Paraná
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2017

17/04/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEÇÃO DA 5ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Apelação Cível e Reexame Necessário

. Protocolo: 2016/55138. Comarca: Foro Regional de São José dos Pinhais da
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Vara: Vara da Fazenda Pública.
Ação Originária: 0003483-21.2014.8.16.0036 Embargos a Execução. Remetente:
Juiz de Direito.


Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível


Julgado
em: 21/03/2017

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da 5ª Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos,
em NÃO CONHECER DO REEXAME NECESSÁRIO E DAR PROVIMENTO
À APELAÇÃO para julgar procedentes os embargos, decretando a extinção
da execução ante a inexigibilidade do título e condenando a embargada ao
pagamento das custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em
R$ 2.500,00. Tudo nos termos do voto do Relator. EMENTA: APELAÇÃO
CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO.EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL OPOSTOS POR MUNICÍPIO DEVEDOR. CONVÊNIO. REPASSE
DE VALORES PARA ATENDIMENTO DE ADOLESCENTES E ADULTOS EM CASA
DE RECUPERAÇÃO.CONTRATO BILATERAL. OBRIGAÇÕES RECÍPROCAS.
NÃO COMPROVAÇÃO DE CUMPRIMENTO INTEGRAL PELA EXEQUENTE,
QUE DEIXOU DE APRESENTAR PRESTAÇÃO DE CONTAS. TOMADA DE
CONTAS ESPECIAL.RECOMENDAÇÃO PELA REPROVAÇÃO E INDICAÇÃO
INCLUSIVE DE DANO AO ERÁRIO CAUSADO PELA EXEQUENTE. EXCEÇÃO
DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO QUE AFETA A EXIGIBILIDADE DO
TÍTULO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. SENTENÇA REFORMADA.INVERSÃO DA
SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS COM BASE NO
§8° DO ART. 85 DO NCPC.RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO. REEXAME
NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO, POIS INCABÍVEL (ART. 496, NCPC).


Retirado da página 100 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

10/03/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • Rogério Ribas Juiz Subst. 2º G. | (Des. Adalberto Jorge Xisto Pereira)
    Relator
Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Apelação Cível e Reexame Necessário

Comarca: Foro Regional de São José dos Pinhais da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba.Vara: Vara da Fazenda Pública. Ação Originária:
00034832120148160036 Embargos a Execução.


Retirado da página 80 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão