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Movimentações Ano de 2017
06/04/2017 Visualizar PDF
. Protocolo: 2016/337931. Comarca: Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Vara: 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais. Ação
Originária: 0012103-17.2001.8.16.0185 Execução Fiscal.
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Julgado em:
21/03/2017
DECISÃO: Acordam os Integrantes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento
ao recurso, nos termos da fundamentação. EMENTA: EMENTA: I - APELAÇÃO
CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL.SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO
COM BASE NO ART. 269, IV, DO CPC. II - PEDIDO DE AFASTAMENTO DAS
CUSTAS PROCESSUAIS, COM BASE NO ART. 39 DA LEF. INCONGRUÊNCIA.
TANTO O ART. 26 COMO O ART. 39 DA LEI Nº 6830/80 PREVEEM A
ISENÇÃO DAS CUSTAS JUDICIAIS, QUE NADA MAIS SÃO DO QUE TAXAS
ESTADUAIS.PRECEDENTE DESTE TRIBUNAL. DISPOSITIVOS LEGAIS NÃO
RECEPCIONADOS. III - ISENÇÃO SOMENTE EM RELAÇÃO A TAXA JUDICIÁRIA
ART. 3º, I, DO DECRETO JUDICIÁRIO 962/1932. IV - RECURSO PARCIALMENTE
PROVIDO.
10/03/2017 Visualizar PDF
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara: 2ª
Vara de Execuções Fiscais Municipais. Ação Originária: 00121031720018160185
Execução Fiscal.
03/03/2017 Visualizar PDF
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 2ª
Vara de Execuções Fiscais Municipais. Ação Originária: 00121031720018160185
Execução Fiscal.
Distribuição Automática em 23/02/2017. Relator:
Des. Jorge de Oliveira Vargas
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