Informações do processo 2010.0005405-5/0

Movimentações Ano de 2017

06/04/2017 Visualizar PDF

Seção: 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, ___ E DA FAZENDA PÚBLICA
Tipo: Processo de Conhecimento

Compulsando os Autos, verifiquei que o feito encontra-se em fase de cumprimento de
sentença, sendo recomendável sua tramitação no sistema PROJUDI, nos termos do Enunciado
129 do FONAJE: ENUNCIADO 129 - Nos juizados especiais que atuem com processo
eletrônico, ultimado o processo de conhecimento em meio físico, a execução dar-se-á de forma
eletrônica, digitalizando as peças necessárias (XXIV - Encontro - Florianópolis/SC). II - Desta
forma, conforme determinação contida no Capítulo II, seção 21, subseção 9, item 2.21.9.2,
do Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral de Justiça, determino a digitalização do
feito, intimando-se os advogados constituídos nos autos para que se cadastrem no Sistema
PROJUDI, caso assim ainda não tenham procedido, certificando-se a respeito. Em seguida,
a Secretaria deverá cadastrar o feito no Sistema PROJUDI com a mesma numeração única,
instruindo-o com cópias dos seguintes documentos: a) sentença e acórdão, este se houver;
b) certidão de trânsito em julgado; c) procurações outorgadas pelas partes, se houverem; d)
cálculo judicial ou cálculo apresentado pelo procurador da parte reclamante; e) certidão do não
cumprimento voluntário da obrigação; f) pedido de execução de sentença; g) cópia do presente
despacho; h) traslado da certidão referida no parágrafo acima; i) diligências constritivas já
realizadas (por exemplo), pesquisas pelos sistemas BacenJud, Renajud e Infojud, mandados
de penhora cumpridos, etc); j) se houver, petição de Embargos à Execução, impugnação aos
Embargos, sentença e acórdão; k) e demais documentos necessários. Realizado o cadastro
no Sistema PROJUDI, arquive-se o presente feito mediante certidão nos autos atestando o
cadastramento do processo eletrônico, identificando-se na contracapa. Por fim, o processo
eletrônico deverá prosseguir normalmente. III - Intime-se os advogados constituídos, por
publicação no Diário da Justiça, nos termos do inciso I, do item 2.21.9.3 do Código de Normas
da Egrégia Corregedoria-Geral de Justiça.


Retirado da página 522 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão