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Movimentações Ano de 2017
03/04/2017 Visualizar PDF
. Protocolo: 2017/37501. Comarca: Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Vara: 24ª Vara Cível. Ação Originária: 1600533-7
Apelação Civel.
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Julgado em: 22/03/2017
DECISÃO: Acordam os Desembargadores da 17ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL PELA PARTE AUTORA - AÇÃO
REVISIONAL DE CONTRATO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - ALEGAÇÃO
DE CONTRADIÇÃO NO ACORDÃO IMPUGNADO QUANTO A À ILEGALIDADE
DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - NÃO ACOLHIMENTO - AUSÊNCIA DE
QUALQUER DOS VÍCIOS DO ARTIGO 1022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO DA DECISÃO - EMBARGOS
REJEITADOS.
10/03/2017 Visualizar PDF
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara:
24ª Vara Cível. Ação Originária: 1600533700 Apelação Civel.
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