Informações do processo 1600533-7/01

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 10/03/2017 a 03/04/2017
  • Estado
  • Paraná

Movimentações Ano de 2017

03/04/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEÇÃO DA 17ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Embargos de Declaração Cível

. Protocolo: 2017/37501. Comarca: Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Vara: 24ª Vara Cível. Ação Originária: 1600533-7
Apelação Civel.


Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível


Julgado em: 22/03/2017
DECISÃO: Acordam os Desembargadores da 17ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL PELA PARTE AUTORA - AÇÃO
REVISIONAL DE CONTRATO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - ALEGAÇÃO
DE CONTRADIÇÃO NO ACORDÃO IMPUGNADO QUANTO A À ILEGALIDADE
DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - NÃO ACOLHIMENTO - AUSÊNCIA DE
QUALQUER DOS VÍCIOS DO ARTIGO 1022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO DA DECISÃO - EMBARGOS
REJEITADOS.


Retirado da página 249 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

10/03/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Embargos de Declaração Cível

Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara:
24ª Vara Cível. Ação Originária: 1600533700 Apelação Civel.


Retirado da página 91 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão