Criando um monitoramento
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Movimentações Ano de 2017
21/03/2017 Visualizar PDF
Em conformidade com
as diretrizes instituídas pela Portaria 02/2016, pratiquei o seguinte ato ordinário: Fica
a parte autora INTIMADA para se manifestar acerca do prosseguimento do feito no
prazo de 05 (cinco) dias, pleiteando o que entender de direito, visto o decurso de
prazo com mais de 5 anos sem movimentação, sob pena da extinção, nos termos do
art. 485, inciso II e III. -
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Confirma a exclusão?