Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações Ano de 2017
16/03/2017 Visualizar PDF
Ciência a parte interessada sobre o desarquivamento dos autos, estando
a disposição da parte solicitante pelo período de 05 dias. -
10/03/2017 Visualizar PDF
2. Registre-se, por oportuno, até que se atinja a meta de digitalização de todos
os feitos, que a parte poderá, caso tenha interesse em desde logo incluir o processo
no PROJUDI, digitalizar os autos e apresentá-los em mídia na Escrivania. Nesse
caso, deve o procurador ficar ciente de que a digitalização dos documentos deve se
dar de forma individual e devem ser nomeados adequadamente, a fim de facilitar a
visualização no sistema. Intime-se-
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Confirma a exclusão?