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Movimentações Ano de 2017
14/03/2017 Visualizar PDF
Por determinação do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. Intimo
o Sr. Advogado a devolver os autos em Cartório no prazo de 03 (três) dias, conforme
artigo 234, §2º NCPC. "Livro nº 44, Fls. 52" -
10/03/2017 Visualizar PDF
1. Intimem-se os advogados da parte autora e
da parte ré para que indiquem o atual endereço de seus constituintes, informando,
ainda, a quem tocará o levantamento do depósito (fl. 63). 2. Caso nada seja
alegado ou requerido, autorizo a Sra. Escrivã a deduzir eventuais custas do referido
depósito, expedindo-se, se necessário, alvará de levantamento, com a transferência
do remanescente (ou do todo, caso inexistam custas) para conta do FUNJUS. 3.
Oportunamente, tornem ao arquivo (fl. 62). Intime-se.-
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Confirma a exclusão?