Criando um monitoramento
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Movimentações 2019 2017
09/09/2019 Visualizar PDF
Intimem-se as partes,
na pessoa de seus respectivos advogados, que doravante os presentes autos
tramitarão por meio digital, devendo, se necessário, providenciar o cadastramento
no sistema Projudi. Eventuais dúvidas provenientes do sistema Projudi deverão ser
sanadas junto à OAB/PR. Em conformidade com a Portaria nº 01/2015. ADVIRTO
AOS PROCURADORES QUE NÃO SERÃO MAIS ACEITAS PETIÇÕES FÍSICAS
RELATIVAS AOS PRESENTES AUTOS. -
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Confirma a exclusão?