Informações do processo 2018/0227880-1

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1358143
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 18/09/2018 a 11/04/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018

11/04/2019 Visualizar PDF

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Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. POSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356

DO STF. AGRAVO DESPROVIDO.

1. A jurisprudência deste Tribunal Superior orienta-se no sentido de que o
art. 932 do CPC/2015 e a Súmula 568/STJ admitem que o Relator julgue
monocraticamente recurso inadmissível ou aplique jurisprudência
consolidada nesta Corte. Reconhece ainda que, nestas hipóteses, o

julgamento singular não ofende o princípio da colegialidade, tendo em vista a

possibilidade de interposição de recurso ao órgão colegiado.

2. A matéria aventada não foi objeto de debate no acórdão estadual , de modo
que carece do indispensável prequestionamento, nos termos das Súmulas 282

e 356 do STF.

3. Agravo interno desprovido.

ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco

Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 26 de março de 2019 (Data do Julgamento)


Retirado da página 5332 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

18/03/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 4631 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão