Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2020 2018
03/12/2020 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO
PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. CONCURSO PÚBLICO. PRETENSÃO
LIMINAR ATRELADA A RECURSO ESPECIAL AINDA NÃO ADMITIDO PELA
CORTE DE ORIGEM. COMPETÊNCIA DESTE STJ NÃO INAUGURADA. ART.
1.029, 5o., I E III DO CÓDIGO FUX. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A
QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Consoante o art. 1.029, § 5o., I e III do Código Fux, o pedido
liminar relativo ao Recurso Especial somente poderá ser dirigido a esta Corte
Superior se já tiver sido publicada a decisão de admissibilidade do Apelo Nobre
na origem; caso contrário, o pleito deverá ser formulado perante o Presidente
ou Vice-Presidente do Tribunal local.
2. Agravo Interno do Particular a que se nega provimento.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.
Brasília, 30 de novembro de 2020.
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Ministro Relator
16/11/2020 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 25/11/2020, quarta-feira, às 14:00 horas, por meio de videoconferência, podendo,
entretanto, nessa mesma sessão ou sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou
constantes de pautas já publicadas.
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?