Informações do processo 2018/0206159-8

Movimentações 2025 2024 2018

26/02/2025 Visualizar PDF

Tipo: PET no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Regimental (AgRg):


DESPACHO

Vistos.

Fls. 1394/1399e: Trata-se de petição apresentada por Traditio Companhia
de Seguros (Sul América Companhia Nacional de Seguros S.A.), após a inclusão em
pauta virtual de julgamento da 1ª Turma de 18 a 24.2.2025, alegando que a discussão
objeto do recurso especial, qual seja, a inexistência de cobertura securitária para os
danos decorrentes de vícios e defeitos na construção dos imóveis financiados pelo SFH
e vinculados ao FCVS, está intrinsecamente ligada à controvérsia posta nos autos dos
Recursos Especiais Repetitivos nº 2.179.119/ PR e nº 2.178.751/PR, os quais foram
recentemente afetados para julgamento pelo rito dos recursos repetitivos por essa e.
Primeira Seção a fim de solucionar o seguinte tema controvertido: “Possibilidade, ou
não, de se excluir da cobertura securitária os danos decorrentes de vícios construtivos

em imóveis financiados no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação e vinculados ao
FCVS".

Determinei a retirada o item da pauta de julgamento para melhor análise do
pedido.

É o relatório. Decido

O plenário virtual da Primeira Seção desta Corte Superior, nos autos dos
Recursos Especiais n. 2.178.751/PR e 2.179.119/PR, da relatoria do Sr. Ministro Sérgio
Kukina, afetou o Tema n. 1.301, com
determinação de sobrestamento dos recursos
especiais e agravos em recursos especiais nos processos interpostos nos tribunais de
segunda instância ou em tramitação no STJ
, que versem sobre a questão delimitada,
conforme proposta do Sr. Ministro Relator, consoante acórdão assim ementado:

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL.
SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SFH. FCVS. COBERTURA
SECURITÁRIA. DANOS NO IMÓVEL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS.
MULTIPLICIDADE DE DEMANDAS EM QUE SE DISCUTE A MESMA
QUESTÃO JURÍDICA CONTROVERTIDA. PROPOSTA DE AFETAÇÃO DE
TEMA REPETITIVO. SUSPENSÃO DOS RECURSOS QUE TRATAM DA
MATÉRIA AFETADA.

1. A multiplicidade de recursos especiais, em que se discute a existência de
cobertura securitária para os danos decorrentes de defeitos na construção
dos imóveis financiados pelo SFH e vinculados ao FCVS, recomenda a
afetação da controvérsia para julgamento sob a sistemática dos recursos
repetitivos, nos termos dos arts. 1.036 a 1.041 do CPC.

2. Delimitação da questão controvertida: "Possibilidade, ou não, de se
excluir da cobertura securitária os danos decorrentes de vícios construtivos
em imóveis financiados no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação e
vinculados ao FCVS".

3. Determinação de suspensão do processamento dos recursos especiais e
agravos em recursos especiais interpostos perante os tribunais de segunda
instância ou em tramitação no STJ.

4. Afetação do recurso especial como representativo da controvérsia jurídica
repetitiva para julgamento pela Primeira Seção deste Superior Tribunal de
Justiça.

(ProAfR no REsp n. 2.178.751/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira
Seção, julgado em 10/12/2024, DJEN de 16/12/2024.)

Portanto, em razão da submissão do tema controvertido à sistemática dos
recursos especiais repetitivos, de rigor o sobrestamento do Agravo em Recurso
Especial, perante esta Corte Superior, como acima determinado, até a publicação
do acórdão a ser proferido no julgamento do referido recurso representativo da
controvérsia.

Posto isso, determino a suspensão do presente Agravo em Recurso
Especial, perante esta Corte Superior, junto à Coordenadora de Feitos de Direito
Público, até a publicação do acórdão a serem proferido no julgamento
do referido recurso representativo da controvérsia, nos termos do art. 313, IV e VIII, do

do Código de Processo Civil.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 24 de fevereiro de 2025.

REGINA HELENA COSTA

Relatora


Retirado da página 6746 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

10/02/2025 Visualizar PDF

Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista às partes para ciência do
despacho de fls. 862-863:


Publique-se. Registre-se

Brasília, 06 de fevereiro de 2025

Ministro PAULO SÉRGIO DOMINGUES

Presidente da PRIMEIRA TURMA


Retirado da página 2595 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão