Informações do processo ARE 1159903

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 18/09/2018 a 14/11/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado do Paraná
  • Relator
    • Ministro Presidente

Movimentações Ano de 2018

14/11/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado do Paraná
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DECISÕES E DESPACHOS


Origem: 6554610 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

Procedência: PARANÁ

DECISÃO:

Trata-se de tempestivo agravo regimental contra decisão mediante a
qual a Presidência desta Corte negou seguimento ao recurso, sob o
fundamento de incidência das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal
Federal.

Sustenta a parte agravante a inexistência do óbice apontado, bem
como aponta para o reconhecimento da repercussão geral da matéria
controvertida nos presentes autos, qual seja a possibilidade de divulgação, em
sítio eletrônico oficial, de informações alusivas a servidores públicos, inclusive
seus nomes e correspondentes remunerações, nos autos do ARE nº 652.777/

SP, de Relatoria do Ministro Teori Zavascki .
Decido.

Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas no presente
processo à sistemática da repercussão geral (Recurso Extraordinário com
Agravo n. 652.777, Tema n. 483): repercussão geral reconhecida e mérito
julgado.

Pelo exposto, determino a devolução destes autos ao Tribunal de
origem para observância dos procedimentos previstos nos incs. I e II do art.
1.030 do Código de Processo Civil (al. c do inc. V do art. 13 do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.

Brasília, 8 de novembro de 2018.

Ministro DIAS TOFFOLI

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 26 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

18/09/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado do Paraná
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 6554610 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

Procedência: PARANÁ

DECISÃO

1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de incidência das Súmulas 282 e 356
do Supremo Tribunal Federal.

2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do
inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.
Brasília
, 12 de setembro de 2018.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente


Retirado da página 34 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão