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Movimentações Ano de 2018
14/11/2018 Visualizar PDF
DECISÕES E DESPACHOS
Origem: 6554610 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Procedência: PARANÁ
DECISÃO:
Trata-se de tempestivo agravo regimental contra decisão mediante a
qual a Presidência desta Corte negou seguimento ao recurso, sob o
fundamento de incidência das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal
Federal.
Sustenta a parte agravante a inexistência do óbice apontado, bem
como aponta para o reconhecimento da repercussão geral da matéria
controvertida nos presentes autos, qual seja a possibilidade de divulgação, em
sítio eletrônico oficial, de informações alusivas a servidores públicos, inclusive
seus nomes e correspondentes remunerações, nos autos do ARE nº 652.777/
SP, de Relatoria do Ministro Teori Zavascki .
Decido.
Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas no presente
processo à sistemática da repercussão geral (Recurso Extraordinário com
Agravo n. 652.777, Tema n. 483): repercussão geral reconhecida e mérito
julgado.
Pelo exposto, determino a devolução destes autos ao Tribunal de
origem para observância dos procedimentos previstos nos incs. I e II do art.
1.030 do Código de Processo Civil (al. c do inc. V do art. 13 do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal).
Publique-se.
Brasília, 8 de novembro de 2018.
Ministro DIAS TOFFOLI
Presidente
Documento assinado digitalmente
18/09/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 6554610 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Procedência: PARANÁ
1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de incidência das Súmulas 282 e 356
do Supremo Tribunal Federal.
2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do
inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Publique-se.
Brasília, 12 de setembro de 2018.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
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