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Movimentações 2022 2018
18/05/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
DECISÃO
Na presente data, dei provimento ao recurso especial da aqui requerente
para "DECLARAR A NULIDADE do acórdão proferido pelo TJES no julgamento do
recurso declaratório de fls. 3.172/3.197 (e-STJ [numeração dos autos originários]),
determinando o retorno dos autos à origem para novo julgamento, apreciando as
questões indicadas pela embargante como entender de direito".
Em tais circunstâncias, restabelecido o efeito suspensivo ex vi legis da
apelação (CPC/2015, art. 1.012), força reconhecer a perda de objeto deste pedido
incidental.
Ante o exposto, JULGO PREJUDICADO o presente requerimento.
Publique-se. Intimem-se.
Transitada em julgado esta, arquivem-se os autos deste expediente.
Brasília, 12 de maio de 2022.
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA
Relator
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