Informações do processo 2018/0207542-4

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1346122
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 19/09/2018 a 25/04/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018

25/04/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Presidência - Coordenadoria de Recursos Extraordinários
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ADMISSÃO DE
PREQUESTIONAMENTO FICTO. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO

DE AFRONTA AO ART. 1.022 DO NCPC. EXCESSO DE

EXECUÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. REEXAME

FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.

AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido no recurso especial,
mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, tampouco foi alvo dos

embargos de declaração opostos, para sanar eventual omissão, porquanto

ausente o indispensável prequestionamento.

2. Esta Corte de Justiça, ao interpretar o art. 1.025 do Código de Processo
Civil de 2015, concluiu que "a admissão de prequestionamento ficto (art.

1.025 do CPC/15), em recurso especial, exige que no mesmo recurso seja

indicada violação ao art. 1.022 do CPC/15, para que se possibilite ao Órgão

julgador verificar a existência do vício inquinado ao acórdão, que uma vez

constatado, poderá dar ensejo à supressão de grau facultada pelo dispositivo

de lei" (REsp 1.639.314/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI,

TERCEIRA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe de 10/04/2017).

Precedentes.

3. No caso, para afastar a conclusão do Tribunal de origem acerca da
ausência de excesso de execução, seria necessário se proceder ao reexame do

conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do

recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.

Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco

Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 02 de abril de 2019 (Data do Julgamento)


Retirado da página 2956 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

11/04/2019 Visualizar PDF

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Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 8267 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

25/03/2019 Visualizar PDF

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Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 5620 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/02/2019 Visualizar PDF

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