Informações do processo 2018/0235958-3

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1362353
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 19/09/2018 a 30/11/2018
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2018

30/11/2018 Visualizar PDF

Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

ROGÉRIO AUGUSTO MARTINS DE OLIVEIRA - PR064137
EMENTA

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CADERNETAS DE

POUPANÇA.   1 . JUROS REMUNERATÓRIOS. PRAZO

PRESCRICIONAL VINTENÁRIO. ART. 177 DO CC/1916. SÚMULA

83/STJ. 2 . IMPLEMENTAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF.
3 . AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO

RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVÊ-LO.

DECISÃO

Trata-se de agravo interposto por Banco do Brasil S.A. contra decisão que não
admitiu o processamento do recurso especial.

Infere-se dos autos que a Décima Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Paraná negou provimento à apelação interposta pelo ora agravante, conforme ementa abaixo

colacionada (e-STJ, fl. 268):

Ação de cobrança. Cadernetas de poupança. Plano Verão. Pedido restrito aos
juros remuneratórios não postulados na ação civil pública da APADECO.

Suspensão do feito afastada. Prazo prescricional vintenário. Aplicação do

artigo 177 do CC/16. Juros remuneratórios. Direito adquirido dos

poupadores. Coisa Julgada. Inocorrência. Juros de mora a partir da citação.

Honorários advocatícios. Valor arbitrado que não destoa dos parâmetros

definidos pelo § 3º. do art. 20, do CPC/1973. Manutenção da sentença.

Apelo não provido.

Nas razões do apelo extremo, o recorrente indicou violação aos arts. 178, § 10, III, do

CC/1916; e 189 e 193 do CC/2002.

Afirmou que a pretensão para haver juros remuneratórios prescreveria em 5 (cinco)

anos, prazo que já teria se implementado.

Sustentou que, ainda que se considere o lapso prescricional vintenário, a petição inicial

teria sido protocolada em juízo após o decurso do referido prazo.

O processamento do recurso especial não foi admitido pela Corte a quo, levando o

insurgente a interpor o presente agravo, por meio do qual contesta a aplicação do óbice apontado na

decisão de admissibilidade.

Brevemente relatado, decido.

Presentes os pressupostos de admissibilidade do agravo, passo à análise do recurso
especial.

Quanto à prescrição dos juros remuneratórios, esta Corte Superior possui
entendimento pacífico de que o prazo prescricional nas ações concernentes aos chamados expurgos

inflacionários, inclusive em relação aos juros remuneratórios, é de 20 (vinte) anos, nos termos do art.

177 do Código Civil de 1916.

Nesse sentido:

DIREITO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. CADERNETAS DE POUPANÇA. EXPURGOS
INFLACIONÁRIOS. REPERCUSSÃO GERAL. SUSPENSÃO.

DESCABIMENTO. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA: CORREÇÃO
MONETÁRIA. REPOSIÇÃO DO PODER AQUISITIVO DO CAPITAL.

JUROS REMUNERATÓRIOS INTEGRALIZADOS AO CAPITAL,
MENSALMENTE. APLICAÇÃO DO REPETITIVO RESP
1.107.201/DF. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.

(...)

4. Os juros remuneratórios dos saldos das cadernetas de poupança
capitalizam-se mensalmente, integrando-se ao capital, não havendo guarida

jurídica a tese recursal que insiste em lhes atribuir natureza acessória, razão

pela qual, tal como se dá com a correção monetária, incide a prescrição do

art. 177 do CC/1916, o prazo prescricional vintenário. Precedentes.

(...)
7. Agravo regimental não provido.

(AgRg no Ag 1298065/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA

TURMA, julgado em 18/06/2013, DJe 01/07/2013)

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CARÁTER INFRINGENTE -
RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL -
FUNGIBILIDADE RECURSAL - POSSIBILIDADE - RECURSO

ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - CORREÇÃO MONETÁRIA -

CADERNETA DE POUPANÇA - PRAZO PRESCRICIONAL -
ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM O

ENTENDIMENTO DESTA CORTE - RECURSO IMPROVIDO.

(EDcl no REsp 745.283/SP, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA,

TERCEIRA TURMA, julgado em 28/02/2012, DJe 21/05/2012)
Dessa forma, incide, no ponto, o Enunciado n. 83 da Súmula do STJ.

Quanto à alegação de ofensa aos arts. 189 e 193 do CC/2002, verifica-se que a tese

não foi debatida pelo Tribunal de origem, faltando, por conseguinte, o requisito indispensável do

prequestionamento, o que faz incidir, por analogia, as Súmulas n. 282 e 356 do STF.

A propósito:

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INDENIZAÇÃO. ACIDENTE. AFRONTA AOS ARTS. 402, 403, 730,

733 E 734 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO DEMONSTRAÇÃO.

ENUNCIADO 284 DA SÚMULA/STF. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. VERBETE 282 DA SÚMULA/STF.
DANOS MORAL E MATERIAL. CARACTERIZAÇÃO. REVISÃO.
INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO.
SÚMULA 7/STJ. LIVRE CONVENCIMENTO. FUNDAMENTOS DO
ACÓRDÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO. INCIDÊNCIA DO VERBETE 283

DA SÚMULA/STF. NÃO PROVIMENTO.

(...)

2. As matérias constantes dos dispositivos legais apontados como violados
não foram objeto de debate pela Corte de origem. Ausente o necessário

prequestionamento, incidente o óbice do enunciado 282 da Súmula do STF.

(...)

6. Agravo interno a que se nega provimento.

(AgInt no AREsp 1111956/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL
GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 28/11/2017, DJe 04/12/2017)

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO

MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AGRAVO DE

INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ARREMATAÇÃO

DE IMÓVEL. TEMA NÃO DEBATIDO PELAS INSTÂNCIAS

ORDINÁRIAS. SÚMULA N° 282 DO STF. INCIDÊNCIA. PREÇO VIL.

NÃO OCORRÊNCIA. REVOLVIMENTO DO CONTEÚDO

FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ.
RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. INCIDÊNCIA DA

MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC AGRAVO NÃO PROVIDO.

(...)

2. A matéria referente ao art. 620 do CPC/73 não foi objeto de debate prévio
nas instâncias de origem. Ausente, portanto, o devido prequestionamento nos

termos da Súmula nº 282 do STF.

(...)

5. Agravo interno não provido, com imposição de multa.

(AgInt nos EDcl no AREsp 1026779/RS, Rel. Ministro MOURA

RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/11/2017, DJe 13/11/2017)

Na oportunidade, vale rememorar que, segundo pacífica jurisprudência do STJ, na

instância especial, ainda que se trate de matéria de ordem pública, a análise da questão controvertida

não dispensa o prequestionamento.

Ilustrativamente:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
ESPECIAL. DECISÃO JUDICIAL EXAMINA O MÉRITO DA

DEMANDA. AÇÃO ANULATÓRIA. DESCABIMENTO. DECISÃO

MANTIDA.

(...)

2. O conhecimento de recurso especial, ainda que fundado em matéria de
ordem pública, não dispensa o requisito do prequestionamento. Precedentes.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

(AgRg no REsp 1423291/RS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS
FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 31/03/2016)
Diante do exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial

e, nessa extensão, desprovê-lo.

Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro os honorários em favor do

advogado da parte recorrida em 2% (dois por cento) sobre o valor da condenação.

Publique-se.
Brasília (DF), 12 de novembro de 2018.

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator

(...) Ver conteúdo completo

Retirado da página 4987 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

14/11/2018 Visualizar PDF

Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Redistribuição automática em 12/11/2018 às 13:00

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR

(688)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1363580 - SE (2018/0241560-4)

AGRAVANTE : VALFREDO CORREA MONTEIRO

ADVOGADO : ANÍBAL JOSÉ LEITE DA SILVA MONTEIRO - SE005165

AGRAVADO   : FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS

ADVOGADOS : DAYANNE ALVES SANTANA E OUTRO(S) - DF036906

RAFAELA SOUZA TANURI MEIRELLES E OUTRO(S) - BA026124

RELATOR     : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA

Redistribuição automática em 12/11/2018 às 09:00

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 190 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/10/2018 Visualizar PDF

  • Min. Vice-Presidente do Stj
Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 9737 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

21/09/2018 Visualizar PDF

  • Ministra Vice-Presidente do Stj
Seção: Vice-Presidência - Coordenadoria da Segunda Seção
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Idêntico ao AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1329250
Índice
(2310)


Retirado da página 1223 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

19/09/2018 Visualizar PDF

  • Ministra Vice-Presidente do Stj
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Processo registrado em 17/09/2018 às 17:30

NÚCLEO DE ADMISSIBILIDADE E RECURSOS REPETITIVOS


Retirado da página 357 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão