Informações do processo 2018/0244618-4

  • Numeração alternativa
  • CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 161022
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 21/09/2018 a 20/03/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Suscitado
    • Juízo de Direito da 4A Vara Cível de Governador Valadares - Mg
  • Suscitante
    • Juízo de Direito da 3A Vara Cível, Órfãos e Sucessões de Cariacica - Es

Movimentações 2019 2018

20/03/2019 Visualizar PDF

  • Juízo de Direito da 4A Vara Cível de Governador Valadares - Mg
  • Juízo de Direito da 3A Vara Cível, Órfãos e Sucessões de Cariacica - Es
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl no CONFLITO DE COMPETÊNCIA

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


DECISÃO
Cuida-se de embargos de declaração opostos por FUNDAÇÃO VALE DO RIO
DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL - VALIA contra a decisão que conheceu do conflito e
declarou a competência do Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares/MG.

A embargante requer a retificação do dispositivo da decisão embargada, porque este
" mencionou a 3ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares, ao invés da 4ª Vara Cível da
Comarca de Governador Valadares, produzindo, assim, um erro material que merece retificação
"
(na fl. 52).
Assiste razão à embargante, motivo pelo qual acolho os embargos de declaração para
retificar o dispositivo do
decisum embargado para que conste como competente o d. Juízo 4ª da Vara

Cível da Comarca de Governador Valadares/MG.

Publique-se.

Brasília, 15 de março de 2019.

MINISTRO RAUL ARAÚJO
Relator


Retirado da página 2268 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão