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Movimentações 2019 2018
20/03/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
DECISÃO
Cuida-se de embargos de declaração opostos por FUNDAÇÃO VALE DO RIO
DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL - VALIA contra a decisão que conheceu do conflito e
declarou a competência do Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares/MG.
A embargante requer a retificação do dispositivo da decisão embargada, porque este
" mencionou a 3ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares, ao invés da 4ª Vara Cível da
Comarca de Governador Valadares, produzindo, assim, um erro material que merece retificação "
(na fl. 52).
Assiste razão à embargante, motivo pelo qual acolho os embargos de declaração para
retificar o dispositivo do decisum embargado para que conste como competente o d. Juízo 4ª da Vara
Cível da Comarca de Governador Valadares/MG.
Publique-se.
Brasília, 15 de março de 2019.
MINISTRO RAUL ARAÚJO
Relator
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