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Movimentações 2019 2018
10/12/2019 Visualizar PDF
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. EXECUÇÃO TRABALHISTA.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
ATOS DE CONSTRIÇÃO DO PATRIMÔNIO AFETADO
AO PLANO DE SOERGUIMENTO. EMPECILHOS À
VENDA DE UNIDADE PRODUTIVA ISOLADA (UPI).
VIOLAÇÃO À "BLINDAGEM" LEGAL DA ALIENAÇÃO
(LRJF, art. 60). CONFLITO DE COMPETÊNCIA
CARACTERIZADO.
1. O conflito positivo de competência está claramente
configurado, pois ambos os Juízos suscitados se declaram
competentes para o pagamento de credores da sociedade em
recuperação judicial, bem como para decidir sobre o destino de
bens afetados ao plano de soerguimento empresarial, sobretudo,
em relação à destinação do valor obtido com a alienação de
Unidade Produtiva Isolada (UPI).
2. A Lei de Recuperação Judicial e de Falência prevê que a
alienação judicial de filiais ou de unidades produtivas isoladas do
devedor estará livre de quaisquer ônus e não haverá sucessão do
arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza
tributária (art. 60).
3. Conflito de competência conhecido para declarar a
competência do Juízo da Recuperação Judicial.
Prosseguindo o julgamento, após o voto-vista antecipado do Sr.
Ministro Raul Araújo, suscitou-se preliminar de conhecimento, e a Seção, por maioria,
conheceu do conflito de competência, vencido o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Superada a preliminar, a Segunda Seção, por maioria, decide
conhecer do conflito para declarar a competência do Juízo da Recuperação Judicial, o
Juízo de Direito da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro - RJ, nos termos do voto do Sr.
Ministro Raul Araújo (voto-vista). Vencidos os Srs. Ministros Relator, Luis Felipe
Salomão e Maria Isabel Gallotti.
Votaram com o Sr. Ministro Raul Araújo os Srs. Ministros Marco
Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Antonio Carlos Ferreira. Ausente,
justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo
de Tarso Sanseverino. Consignado pedido de preferência pelo Dr. Luiz Rodrigues
Wambier, representando a Suscitante Iguá Saneamento S/A.
Brasília, 23 de outubro de 2019 (Data do Julgamento)
MINISTRO RAUL ARAÚJO
Relator
25/10/2019 Visualizar PDF
Sustentação oral: Consignado pedido de preferência pelo Dr. Luiz Rodrigues
Wambier, representando a Suscitante Iguá Saneamento S.A.
Prosseguindo o julgamento, após o voto-vista antecipado do Sr. Ministro Raul
Araújo, suscitou-se preliminar de conhecimento, e a Seção, por maioria, conheceu do conflito
de competência, vencido o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Superada a preliminar, a Segunda Seção, por maioria, conheceu do conflito para
declarar a competência do Juízo da Recuperação Judicial, o Juízo de Direito da 7ª Vara
Empresarial do Rio de Janeiro - RJ, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo
(voto-vista), que lavrará o acórdão.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO.
15/10/2019 Visualizar PDF
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 166.591/SP (2019/0178541-2)
RELATOR : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA
SUSCITANTE : JUÍZO DE DIREITO DA 2A VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES
JUDICIAIS DO FORO CENTRAL CÍVEL DE SÃO PAULO - SP
SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA 2A VARA DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E
FALÊNCIAS DE FORTALEZA - CE
Edição nº 2775 - Brasília, Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Outubro de 2019 Publicação: Terça-feira, 15 de Outubro de 2019
Código de Controle do Documento: 71F189D3-C5E7-4657-A9AF-DB16C59F4EDB
INTERES. : QUEIROZ GALVÃO ENERGIA RENOVÁVEIS S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL
ADVOGADOS : JOEL LUIS THOMAZ BASTOS E OUTRO(S) - SP122443
IVO WAISBERG E OUTRO(S) - SP146176
INTERES. : SUZLON ENERGIA EOLICA DO BRASIL LTDA. - MASSA FALIDA
ADVOGADO : LAERTE MEYER DE CASTRO ALVES - CE016119
EMBARGANTE : EDER DE MELO CORADI
EMBARGANTE : CRISTIANA BRACKS PINHEIRO CORADI
ADVOGADO : IGOR ALEXANDER MIRANDA CARVALHAES E OUTRO(S) - MG061006
EMBARGADO : ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DO ACONCHEGO DA SERRA
ADVOGADOS : ARTHUR THOMAZI MOREIRA - MG143255
CARLOS ADOLFO JUNQUEIRA DE CASTRO - MG057893N
LETICIA MADUREIRA HORTA CANABRAVA E OUTRO(S) - MG086472
19/03/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
Wambier, Yamasaki, Bevervanço, Lima & Lobo Advogados E OUTRO(S)
- PR002049
SUSCITADO : JUIZO DE DIREITO DA 7A VARA EMPRESARIAL DO RIO DE
JANEIRO - RJ
SUSCITADO : JUÍZO DA 1A VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS - MS
INTERES. : RAQUEL ZORZANELLI BRAGA
INTERES. : RODRIGO GONÇALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO : LUIS HENRIQUE MARIANO ALVES DE SOUZA - SP291115
19/02/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
19/02/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
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