Informações do processo 2018/0245312-6

  • Numeração alternativa
  • CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 161042
  • Movimentações
  • 9
  • Data
  • 21/09/2018 a 10/12/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Suscitado
    • Juizo de Direito da 7A Vara Empresarial do Rio de Janeiro - Rj
  • Suscitado
    • Juízo da 1A Vara do Trabalho de Três Lagoas - Ms

Movimentações 2019 2018

10/12/2019 Visualizar PDF

  • Juizo de Direito da 7A Vara Empresarial do Rio de Janeiro - Rj
  • Juízo da 1A Vara do Trabalho de Três Lagoas - Ms
Tipo: CONFLITO DE COMPETÊNCIA

EMENTA

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.      EXECUÇÃO      TRABALHISTA.

DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
ATOS DE CONSTRIÇÃO DO PATRIMÔNIO AFETADO
AO PLANO DE SOERGUIMENTO. EMPECILHOS À
VENDA DE UNIDADE PRODUTIVA ISOLADA (UPI).
VIOLAÇÃO À "BLINDAGEM" LEGAL DA ALIENAÇÃO
(LRJF, art. 60). CONFLITO DE COMPETÊNCIA
CARACTERIZADO.

1.  O conflito positivo de competência está claramente
configurado, pois ambos os Juízos suscitados se declaram
competentes para o pagamento de credores da sociedade em
recuperação judicial, bem como para decidir sobre o destino de
bens afetados ao plano de soerguimento empresarial, sobretudo,
em relação à destinação do valor obtido com a alienação de
Unidade Produtiva Isolada (UPI).

2. A Lei de Recuperação Judicial e de Falência prevê que a
alienação judicial de filiais ou de unidades produtivas isoladas do
devedor estará livre de quaisquer ônus e não haverá sucessão do
arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza
tributária (art. 60).

3.  Conflito de competência conhecido para declarar a
competência do Juízo da Recuperação Judicial.

ACÓRDÃO

Prosseguindo o julgamento, após o voto-vista antecipado do Sr.
Ministro Raul Araújo, suscitou-se preliminar de conhecimento, e a Seção, por maioria,
conheceu do conflito de competência, vencido o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Superada a preliminar, a Segunda Seção, por maioria, decide
conhecer do conflito para declarar a competência do Juízo da Recuperação Judicial, o
Juízo de Direito da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro - RJ, nos termos do voto do Sr.
Ministro Raul Araújo (voto-vista). Vencidos os Srs. Ministros Relator, Luis Felipe
Salomão e Maria Isabel Gallotti.

Votaram com o Sr. Ministro Raul Araújo os Srs. Ministros Marco
Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Antonio Carlos Ferreira. Ausente,
justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo
de Tarso Sanseverino. Consignado pedido de preferência pelo Dr. Luiz Rodrigues
Wambier, representando a Suscitante Iguá Saneamento S/A.

Brasília, 23 de outubro de 2019 (Data do Julgamento)

MINISTRO RAUL ARAÚJO
Relator


Retirado da página 6599 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

25/10/2019 Visualizar PDF

  • Juizo de Direito da 7A Vara Empresarial do Rio de Janeiro - Rj
  • Juízo da 1A Vara do Trabalho de Três Lagoas - Ms
Tipo: CONFLITO DE COMPETÊNCIA

Sustentação oral: Consignado pedido de preferência pelo Dr. Luiz Rodrigues
Wambier, representando a Suscitante Iguá Saneamento S.A.

Prosseguindo o julgamento, após o voto-vista antecipado do Sr. Ministro Raul
Araújo, suscitou-se preliminar de conhecimento, e a Seção, por maioria, conheceu do conflito
de competência, vencido o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Superada a preliminar, a Segunda Seção, por maioria, conheceu do conflito para
declarar a competência do Juízo da Recuperação Judicial, o Juízo de Direito da 7ª Vara
Empresarial do Rio de Janeiro - RJ, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo
(voto-vista), que lavrará o acórdão.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO.


Retirado da página 7949 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

15/10/2019 Visualizar PDF

  • Juizo de Direito da 7A Vara Empresarial do Rio de Janeiro - Rj
  • Juízo da 1A Vara do Trabalho de Três Lagoas - Ms
Tipo: CONFLITO DE COMPETÊNCIA

CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 166.591/SP (2019/0178541-2)

RELATOR        : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA

SUSCITANTE : JUÍZO DE DIREITO DA 2A VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES
JUDICIAIS DO FORO CENTRAL CÍVEL DE SÃO PAULO - SP

SUSCITADO      : JUÍZO DE DIREITO DA 2A VARA DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E

FALÊNCIAS DE FORTALEZA - CE

Edição nº 2775 - Brasília, Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Outubro de 2019 Publicação: Terça-feira, 15 de Outubro de 2019

Código de Controle do Documento: 71F189D3-C5E7-4657-A9AF-DB16C59F4EDB

INTERES.         : QUEIROZ GALVÃO ENERGIA RENOVÁVEIS S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL

ADVOGADOS : JOEL LUIS THOMAZ BASTOS E OUTRO(S) - SP122443
IVO WAISBERG E OUTRO(S) - SP146176

INTERES.         : SUZLON ENERGIA EOLICA DO BRASIL LTDA. - MASSA FALIDA

ADVOGADO : LAERTE MEYER DE CASTRO ALVES - CE016119

EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL Nº 1.147.481/MG (2017/0192734-5)

RELATOR        : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO

EMBARGANTE : EDER DE MELO CORADI
EMBARGANTE : CRISTIANA BRACKS PINHEIRO CORADI

ADVOGADO : IGOR ALEXANDER MIRANDA CARVALHAES E OUTRO(S) - MG061006
EMBARGADO : ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DO ACONCHEGO DA SERRA
ADVOGADOS : ARTHUR THOMAZI MOREIRA - MG143255

CARLOS ADOLFO JUNQUEIRA DE CASTRO - MG057893N
LETICIA MADUREIRA HORTA CANABRAVA E OUTRO(S) - MG086472


Retirado da página 9802 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

19/03/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: CONFLITO DE COMPETÊNCIA

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


Wambier, Yamasaki, Bevervanço, Lima & Lobo Advogados E OUTRO(S)

- PR002049

SUSCITADO : JUIZO DE DIREITO DA 7A VARA EMPRESARIAL DO RIO DE

JANEIRO - RJ

SUSCITADO : JUÍZO DA 1A VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS - MS

INTERES.       : RAQUEL ZORZANELLI BRAGA

INTERES.       : RODRIGO GONÇALVES DO NASCIMENTO

ADVOGADO : LUIS HENRIQUE MARIANO ALVES DE SOUZA - SP291115


Retirado da página 3536 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

19/02/2019 Visualizar PDF

  • Juizo de Direito da 7A Vara Empresarial do Rio de Janeiro - Rj
  • Juízo da 1A Vara do Trabalho de Três Lagoas - Ms
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl no CONFLITO DE COMPETÊNCIA

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 2271 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

19/02/2019 Visualizar PDF

  • Juizo de Direito da 7A Vara Empresarial do Rio de Janeiro - Rj
  • Juízo da 1A Vara do Trabalho de Três Lagoas - Ms
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: CONFLITO DE COMPETÊNCIA

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 10777 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão